Secretaria de Meio Ambiente alerta que colheita do pinhão no período defeso é proibida por lei

Fora deste período, denominado período de defeso, é proibida a colheita e a comercialização de alimentos, conforme Lei Estadual n° 15.915, de 22 de dezembro de 2022.

Por Comunicação PME Publicado em 27/03/2025 14:46 - Atualizado em 27/03/2025 15:04

A Secretaria de Meio Ambiente, através da Diretoria de Licenciamento Ambiental, reforça à população que a colheita, transporte, comercialização do pinhão é permitida somente a partir de 1º de abril e segue até julho. Fora deste período, denominado período de defeso, é proibida a colheita e a comercialização de alimentos, conforme Lei Estadual n° 15.915, de 22 de dezembro de 2022.

É muito importante informar que no período de defeso, a legislação inclui a supressão da Araucária angustifolia , pinheiro brasileiro. Esta proibição é válida para araucárias de ocorrência natural ou plantada e tem como objetivo garantir a reprodução da espécie, que é uma espécie ameaçada de extinção e o pinhão fruto desta árvore, serve de alimento para mais de 70 espécies de animais que ajudam a transmitir as sementes e gerar novas araucárias.

Além da supressão, é proibido o beneficiamento e o transporte de Araucária – Pinheiro Brasileiro em todo o território nacional durante os meses de abril, maio e junho. No entanto, há abordagens quando ocorre risco iminente à vida ou ao património.

Conforme a legislação vigente, caso forem identificados, os infratores serão responsabilizados e enquadrados por diversos crimes contra a flora e caso forem pegos cometendo esse crime florestal ou ambiental no ato, os responsáveis estão sujeitos à prisão em flagrante, além da apreensão do produto florestal.

Fotos: SMMA PME