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Rio Grande do Sul

Secretaria Estadual da Saúde divulga regras para realização de testes rápidos em farmácias

Descumprimento dos protocolos pode acarretar processo administrativo sanitário contra os estabelecimentos

GZH
por  GZH
03/06/2020 21:48 – atualizado há 3 anos
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A Secretaria Estadual da Saúde (SES) divulgou na terça-feira (2) a portaria de número 377, que define o protocolo de ação para as farmácias que desejam realizar testes rápidos para o diagnóstico do coronavírus. A decisão vai no mesmo sentido de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), emitida em abril, que autorizava a utilização de testes rápidos em farmácias, em caráter excepcional. Contudo, a portaria gaúcha traz especificidades sanitárias e de responsabilidade desses estabelecimentos.

Divulgação/SES

De acordo com o documento, é obrigação das farmácias que optarem pela oferta do teste a notificação de todos os resultados obtidos, tanto os positivos quanto os negativos, na plataforma de registro de casos suspeitos da doença, o sistema e-SUS Notifica. Os testes feitos nos estabelecimentos são pagos, e os valores vão de R$ 139 a R$ 280.

Assinada por Arita Bergmann, responsável pela pasta, a portaria define ainda que ficará a cargo do farmacêutico técnico ou seu substituto entrevistar o solicitante do teste rápido. E que, em caso de resultado negativo, o paciente deverá ser informado que o diagnóstico não descarta a possibilidade de infecção pelo vírus. Se o indivíduo se mostrar sintomático, deverá ser recomendado o isolamento domiciliar por 14 dias após o início dos sintomas. Também deverá ser aconselhada a procura de atendimento médico sempre que houver agravamento dos sintomas.

Já no caso de resultado positivo, a pessoa precisará ser informada de que o diagnóstico pode indicar também que a doença pode estar ativa ou que o paciente está curado. Caso o quadro seja de positivado sintomático, o farmacêutico deverá recomendar o isolamento domiciliar por 14 dias, a restrição de contato com outras pessoas e a busca por atendimento sempre que houver agravamento dos sintomas. Em situação de positivado assintomático, a orientação da SES é que seja indicado o isolamento domiciliar por sete dias. 

Representante dos donos de farmácias pede prudência

Para Guilherme Leipnitz, secretário-executivo do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul (Sinprofar-RS), a decisão coloca muitos deveres nas mãos dos donos de farmácias e farmacêuticos e que, por isso, a novidade requer cautela:

— É preciso prudência no momento de realização desses testes. Como envolve uma questão sanitária muito séria e grave, é preciso que os estabelecimentos estejam preparados e tenham condição estrutural para oferecer esse serviço. Não são todas as lojas que têm um consultório, será preciso usar roupas especiais para recolher a amostragem? Esse é um aspecto importante a ser levado em conta.

Apesar das ressalvas, ele observa que a iniciativa é positiva por aumentar o diagnóstico, mas que coloca nas costas da iniciativa privada uma responsabilidade pública:

— É uma obrigação do Estado e da União testar pessoas.

Uma vez passada a fase de diagnóstico, a farmácia deverá informar à vigilância epidemiológica do município onde ela se encontra, já que é esse órgão que faz o controle, o monitoramento e o encerramento de casos notificados. Esse braço das secretarias municipais de Saúde ficará responsável pelo acompanhamento da correta notificação dos casos.

Por fim, a portaria aponta que o descumprimento dessas determinações, por parte dos estabelecimentos, pode acarretar “processo administrativo sanitário e as penalidades previstas na legislação pertinente”.

GaúchaZH pediu uma posição da SES sobre o assunto, mas não havia recebido resposta até a publicação desta reportagem.

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O que é o teste rápido?

É um tipo de exame que detecta a presença de dois tipos de anticorpos: o IgG (que começa a ser produzido pelo organismo cerca de três semanas após o contágio, mostrando se a pessoa teve contato com o vírus) e o IgM (que passa a ser liberado aproximadamente 12 dias depois da infecção, podendo mapear a fase aguda da doença).

Já a amostra de sangue pode ser colhida de duas formas: ou por um furo no dedo ou pela coleta de sangue a partir de uma veia. Neste caso, a parte analisada é o soro — material obtido após a centrifugação do sangue.

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