Política
Senado aprova criação de Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher
Objetivo da medida é fortalecer políticas públicas e coibir casos de feminicídio, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e estupro.
O Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (17) o projeto que cria o CNPC Mulher (Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher).
A proposta altera uma lei de 2020, que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, transformando-o no CNPC Mulher. O objetivo do projeto é fortalecer políticas públicas e coibir casos de feminicídio, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e estupro. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
“Hoje, existe apenas um cadastro daqueles que foram condenados por estupro. Esse cadastro se encontra no Conselho Nacional de Justiça, e a nossa proposta propõe, também, que nesse cadastro se incluam: estupro de vulnerável; aqueles condenados por feminicídio; lesão corporal contra a mulher; perseguição contra a mulher e violência psicológica”, afirmou a autora da proposta, senadora Kátia Abreu (PP-TO). De acordo com o projeto, o banco de dados será mantido e regulamentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O cadastro reunirá algumas informações de condenados por decisão transitada em julgado, são elas: CPF, perfil sociocultural, idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade; características físicas e dados de identificação de digital;
fotos; local de moradia e de trabalho; identificação do perfil genético, caso este já tenha sido colhido; anotação sobre eventual reincidência.
Inicialmente, a proposta previa a inserção de dados de condenados em segunda instância, mas a relatora Eliane Nogueira (PP-PI) acolheu uma sugestão para restringir aos condenados por decisão transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).
De acordo com o projeto, constarão do Cadastro condenados pelos seguintes crimes previstos no Código Penal: feminicídio; estupro; estupro de vulnerável; lesão corporal praticada contra a mulher; perseguição contra a mulher; violência psicológica contra a mulher.
Pelo texto, o acesso às informações da base de dados será permitido a órgãos públicos após acordo celebrado entre União, Estados e municípios. A proposta veda o acesso de particulares ao cadastro.
“Vai ser de uma grande utilidade para o poder público, para o poder de polícia de todo o Brasil”, disse a senadora Kátia Abreu. O cadastro será atualizado periodicamente e os responsáveis deverão excluir da base de dados informações de condenados no caso de prescrição do crime ou de a pena já ter sido cumprida ou extinta de outra maneira.
Os custos para a instalação, desenvolvimento e manutenção do CNPC Mulher serão pagos com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Caso a proposta seja aprovada pela Câmara e sancionada pelo presidente da República, a lei entrará em vigor seis meses após a publicação no Diário Oficial da União.