Senado aprova lei do consignado com inclusão de motoristas de aplicativo
O texto segue agora para sanção presidencial.
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), a Medida Provisória (MP) que reformula as regras do crédito consignado no país, estendendo a modalidade para novos públicos como motoristas de aplicativo, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores formais e rurais. O texto segue agora para sanção presidencial.

Para os motoristas de aplicativo, por exemplo, o desconto das parcelas dos empréstimos será feito diretamente no valor recebido pelas corridas, o que formaliza e regula uma prática já existente no mercado. A medida também busca fortalecer os mecanismos de fiscalização para coibir retenções indevidas de valores e garantir o pagamento integral dos salários.
Entre as ferramentas criadas, está o Termo de Débito Salarial, um título executivo extrajudicial que permitirá maior agilidade na atuação da inspeção do trabalho em casos de irregularidades. Além disso, a nova legislação prevê uma multa administrativa de 30% sobre valores retidos indevidamente pelas empresas.
O governo tem se surpreendido com a adesão ao novo consignado privado. De acordo com o Ministério do Trabalho, até o fim de maio, mais de R$ 14 bilhões foram concedidos em empréstimos, sendo 63% para trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos. O volume expressivo indica o apelo da linha de crédito, especialmente entre a população de menor poder aquisitivo.
Durante a tramitação no Senado, os parlamentares retiraram um trecho polêmico da MP, que previa alterar a definição do teto de juros dos consignados do INSS. A proposta transferia essa responsabilidade do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para o Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão composto por representantes da Fazenda, Planejamento e Banco Central. A mudança era defendida pelos bancos, mas foi considerada "estranha" à matéria original e acabou excluída do texto final.
A controvérsia em torno do teto de juros tem sido uma constante desde o início do atual governo. O CNPS, que atualmente define esse limite, tem sido criticado por representantes do setor financeiro. O conselho possui 15 membros, sendo seis ligados ao Ministério da Previdência e os demais divididos entre representantes de aposentados, trabalhadores e empregadores.
Em 2023, o então ministro da Previdência, Carlos Lupi, indicou que o teto seguiria a trajetória da Selic, mas quando a taxa voltou a subir no segundo semestre de 2024, a mesma lógica não foi aplicada. Isso gerou descontentamento nos bancos, que consideraram a margem de lucro apertada. Algumas instituições chegaram a suspender temporariamente a oferta de crédito consignado por meio de correspondentes bancários.
Em resposta às dificuldades, o CNPS elevou o teto dos juros em janeiro e março deste ano, fixando-o em 1,85% ao mês. Ainda assim, os bancos alegam que a taxa permanece abaixo do necessário, sobretudo diante do atual patamar da Selic e dos juros de mercado, que encarecem o custo das operações.
Diante do impasse, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade questiona a legalidade da atuação do INSS e do CNPS na definição do teto de juros do consignado, alegando que isso invadiria a competência exclusiva do CMN, conforme determina a Constituição Federal.
Segundo a ABBC, os órgãos se baseiam em um trecho da Lei do Consignado que permite ao INSS "dispor sobre demais normas necessárias", mas isso não seria suficiente para autorizar a regulação de aspectos do sistema financeiro nacional. O julgamento da ADI ainda não tem data prevista no STF.