O texto aprovado estabelece que agentes comunitários de saúde e de combate a endemias terão aposentadoria com integralidade e paridade, além de pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente do trabalho. Poderão se aposentar aos 52 anos (homens) e 50 anos (mulheres), desde que tenham 20 anos de exercício na função, ou optar pela regra alternativa de 15 anos na atividade + 10 anos em outra ocupação. Estados e municípios deverão ajustar sua legislação em até 120 dias após a publicação da lei.
O Brasil possui mais de 400 mil agentes, segundo o Ministério da Saúde. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) atuam na atenção primária desde 1991, enquanto os Agentes de Combate a Endemias (ACE) foram regulamentados em 2006. Ambos são cargos de nível médio, exigem concurso público e têm papel essencial na prevenção, promoção da saúde e visitas domiciliares, integrados às equipes de Saúde da Família.
A nova regra de aposentadoria especial valerá também para agentes em readaptação funcional, para quem atuou em diferentes regimes de previdência e para quem trabalhou na mesma atividade fora do regime estatal ou municipal. A medida cumpre a Emenda Constitucional 120/2022, que garante aposentadoria especial e paridade para esses profissionais.

