VICARICÍDIO
Senado cria crime de “vicaricídio” com penas de até 40 anos
Homicídio de filhos, pais ou dependentes para causar sofrimento a mulheres será incluído na lei de crimes hediondos e de violência doméstica
O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que altera o Código Penal para criar o crime de “vicaricídio”, definido como o homicídio cometido contra filhos, pais ou dependentes diretos de uma mulher com o objetivo de lhe causar sofrimento, punição ou exercer controle sobre ela. O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta inclui o crime na lei de crimes hediondos e na legislação de violência doméstica. As penas previstas variam de 20 a 40 anos de reclusão e podem ser aumentadas em um terço, ou pelo menos seis anos, nos casos em que o crime seja praticado na presença da mulher, contra crianças, adolescentes, pessoas idosas ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.
O texto foi aprovado no contexto de casos em que crianças foram vítimas como forma de punir mulheres, como o ocorrido em Itumbiara (GO), quando um secretário matou dois filhos e em seguida se suicidou após a esposa pedir separação.
O projeto foi originalmente proposto pela deputada federal Laura Carneiro, com o objetivo de preencher uma lacuna no Código Penal brasileiro, tipificando este tipo de crime.