Segurança
Senado vota a proposta que criminaliza o porte de qualquer quantidade de drogas
Na prática, a proposta repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006.
O Senado vota nesta terça-feira (16) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que torna crime o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade.
O texto também prevê inserir na Constituição que deve haver distinção entre traficante e usuário, com penas alternativas à prisão para quem consome a substância ilícita. Na prática, a proposta repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006.
De autoria do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta é uma reação dos parlamentares ao avanço no STF (Supremo Tribunal Federal) de um julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal.
A discussão na Corte, interrompida em março, envolve justamente a Lei de Drogas e já tem cinco votos favoráveis à descriminalização. Há divergências entre os ministros a respeito de critérios objetivos para classificar a droga como sendo de uso pessoal e a aplicação de consequências jurídicas para a prática.
No Senado, o entendimento é de que a PEC, se aprovada em dois turnos pelos senadores e pelos deputados, obrigará o Supremo a rever o objeto central do julgamento que trata do porte de maconha. Isso porque a proposta determinaria, por meio da Constituição, que não deverá haver tratamento diferenciado por tipo ou quantidade de substância.
Também há a avaliação de que inserir a regra na Constituição, criminalizando tanto o consumo quanto o tráfico, acabará com um debate a respeito da flexibilização de penas para usuários.
Em repetidas declarações públicas, Pacheco argumentou que a PEC é necessária para definir que as duas condutas terão, independente de outros critérios, consequências jurídicas. “Cabe ao Parlamento decidir se algo deve ser crime ou não”, disse o senador em março.
Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática com prisão. São estabelecidas penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.