NOVO CÓDIGO ELEITORAL
Senadores definem quarentena, fake news e voto auditável nesta quarta
Comissão de Constituição e Justiça tem novo Código Eleitoral na pauta; relator busca consenso em temas divergentes
O novo Código Eleitoral volta à pauta da CCJ nesta quarta-feira (20), após divergências entre senadores. Os principais pontos de debate do PL 112/21 incluem quarentena para servidores, combate às fake news, voto auditável e cotas para mulheres. Embora o relator Marcelo Castro afirme que 90% do texto tem apoio, algumas mudanças ainda geram críticas.
Na última semana, o relator buscou consenso com colegas sobre divergências nas propostas de combate às fake news e quarentena. Já em relação ao voto auditável e à cota de 30% para mulheres, deve manter o texto original, com possibilidade de ajustes por meio de votação de destaques.
O relatório de Marcelo Castro previa quarentena de dois anos para diversas categorias do serviço público que desejassem disputar eleições, mas a proposta recebeu críticas tanto da esquerda quanto da direita.
Sob o argumento de que a medida criaria uma segunda classe de cidadão, o relator reduziu o período para um ano, mas manteve a necessidade de trabalhadores desses segmentos se afastarem dos cargos sem os vencimentos garantidos.
“Acreditamos que o prazo de um ano antes do pleito, embora mais curto que o anteriormente proposto, é o mínimo necessário para afastar a influência que esses agentes públicos podem ter numa eleição e assegurar a igualdade entre os candidatos, sem ferir o direito eleitoral passivo dessas categorias”, consta no adendo apresentado por Marcelo Castro nesta semana.

Na discussão sobre as mudanças no novo Código Eleitoral, antes do recesso, parlamentares de direita criticaram as penas previstas no texto acerca da divulgação de “fatos sabidamente inverídicos”. Além de estabelecer pena de um a quatros anos de reclusão, a proposta previa casos de agravamento da pena, como o uso da imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais para proliferar as fake news.
De acordo com Sergio Moro (União-PR), Eduardo Girão (Novo-CE), Carlos Portinho (PL-RJ) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o entendimento de fake news por parte de um único magistrado é problemático e pode acarretar em injustiças durante o processo eleitoral. Moro afirmou que a medida estabeleceria uma “censura prévia”.
No centro das reclamações sobre essa mudança no novo Código Eleitoral, estão os incisos que ampliam a pena se as manifestações contrárias forem referentes ao processo a atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos.
Em busca de consenso para a aprovação da matéria na CCJ, Marcelo Castro suprimiu esse dispositivo do texto. Além disso, o relator retirou o aumento da pena em casos que se utilizam de “campanha de anúncio ou impulsionamento, contratação de pessoas, utilização de estrutura comercial, de tecnologias, programas ou aparatos para disparos de mensagem em massa”. O uso de inteligência artificial para criação de deepfake simulando participação de candidato em situação de cunho sexual explícito também não constará mais no relatório final.
“Deixamos de prever, como causa de aumento de pena, a criação de conteúdo que simule de modo realista a participação de candidato em situação envolvendo conteúdo de cunho sexual explícito. No entanto, introduzimos no dispositivo a previsão de que a pena da divulgação de fato inverídico também será imposta a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos”, consta em adendo sobre as mudanças no novo Código Eleitoral.