Rio Grande do Sul

Servidor do município de Erechim que se negar a vacina covid pode ser punido

Medida se estende a comissionados e estagiários. Prazo de 30 dias para comprovar vacina começa hoje.

Por Secom/PME Publicado em 17/09/2021 09:55 - Atualizado em 03/06/2024 10:15

A partir desta sexta-feira (17) até o dia 17 de outubro de 2021, os servidores da Prefeitura de Erechim – efetivos, comissionados e estagiários – devem se recadastrar no Portal do Colaborador no site do Poder Executivo para comprovar o recebimento da vacina contra a Covid-19.

A medida está fundamentada no Decreto Nº 5.315 que considera, entre outros quesitos, a necessidade de adequações no processo de enfrentamento à pandemia, com procedimentos de prevenção, cuidados e fixação de medidas sanitárias, dentro de normas técnicas e, conforme disposto no Decreto Estadual Nº 55.882/2021.

Conforme a determinação, não tomar a vacina pode caracterizar falta disciplinar e o servidor ou o empregado público poderá ser punido, conforme sanções dispostas na Lei Nº 3.443/2002 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

Dúvidas poderão ser sanadas com a Equipe da Divisão de Admissões e Demissões, pelo telefone 3520-7038, WhatsApp 3520-7038 ou e-mail rh.admissao@erechim.rs.gov.br.

O prefeito de Erechim, Paulo Polis disse que a vacina é a única forma do município vencer a pandemia, por isso, é preciso ter a adesão de todos. "Os servidores públicos têm um compromisso com a sociedade em imunizar-se e, assim, dar o exemplo e contribuir com a proteção de toda a população contra a Covid-19”, disse Polis.

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