PROCESSO SELETIVO SUSPENSO

Sintergs suspende na justiça processo seletivo para contratação temporária do Governo do RS

Juíza entendeu que o processo tem como objetivo suprir funções permanentes com trabalhadores temporários, o que é inconstitucional

Por Assessoria Sintergs Publicado em 17/12/2024 08:17 - Atualizado em 17/12/2024 08:22

O Sintergs conquistou na justiça decisão liminar que suspende o processo seletivo do Governo do Estado para contratação temporária de Analistas de Projetos e de Políticas Públicas, de Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão, de Analistas Pesquisadores, e de Especialistas em Saúde identificadas na Tabela 2.1 do Edital nº 001/2024. A decisão, publicada nesta segunda-feira (16/12) no início da tarde, é da Juíza de Direito, Gabriela Dantas Bobsin, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

“Tais constatações, em juízo de cognição sumária, evidenciam a probabilidade do direito invocado na inicial e o perigo de dano na continuidade de processo seletivo para contratação temporária de 2.052 pessoas, sob pena de perpetuar-se violação à regra constitucional da obrigatoriedade do concurso público e ocasionar prejuízos aos serviços a serem prestados em caráter permanente pelo Estado. Isso posto, defiro liminar para determinar a suspensão do processo seletivo para contratação temporária”, destaca a juíza em sua decisão.

No fim de novembro, o Sintergs ingressou com Ação Civil Pública requerendo a suspensão do processo seletivo, regido pelo Edital n. 001/2024, aberto pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Estado (SPGG). A contratação dos selecionados teria prazo de 24 meses, podendo ser prorrogada por igual período.

Segundo a advogada Fernanda Vicari, que representa o Sintergs, a decisão reforça o respeito aos pressupostos constitucionais, os quais exigem a realização de concurso público para o provimento de cargos permanentes na Administração Pública.

"Ao suspender o processo seletivo simplificado previsto no Edital nº 001/2024, a decisão reafirma a necessidade de observar os critérios legais para contratações temporárias de servidores públicos, respeitando a regra de excepcionalidade. Dessa forma, garante que essas contratações sejam utilizadas exclusivamente para atender situações genuinamente transitórias e de excepcional interesse público", destaca a advogada Fernanda Vicari.

Concurso público


Segundo o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, o pedido de suspensão do edital está baseado no fato de que o processo vai de encontro à regra da obrigatoriedade do concurso público. A entidade ainda solicita que a Justiça obrigue o Governo do Estado a fazer concurso público no prazo de 90 dias para provimento efetivo dos cargos descritos no processo seletivo inicialmente divulgado; ou providencie a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos abertos pela SPGG em 2021, que tiveram a validade prorrogada por mais dois anos, em abril deste ano.