Saúde
Sistema 3As: entenda como vai funcionar o novo distanciamento do Rio Grande do Sul
A nova ferramenta mantém critérios sanitários, sob novas evidências científicas, mas busca simplificar o monitoramento e os protocolos.
Depois de um ano de enfrentamento à pandemia seguindo o modelo pioneiro e inovador do Distanciamento Controlado, o governo do Estado apresentou nesta sexta-feira (14) o novo sistema, que passa a valer a partir da 0h deste domingo (16), batizado de Sistema 3As de Monitoramento.
Em vez de diferentes níveis de risco, representados por cores de bandeiras (da amarela à preta) e regras mais restritivas conforme a gravidade da situação de cada região, a nova ferramenta mantém critérios sanitários, sob novas evidências científicas, mas busca simplificar o monitoramento e os protocolos.
Em número menor de segmentação, haverá protocolos obrigatórios a serem seguidos pelas atividades econômicas, como uso de máscara, higiene das mãos e distanciamento mínimo, mas, com uma maior participação das 21 regiões Covid e dos municípios na definição, a grande parte dos protocolos é variável, cabendo a cada região ajustar suas regras no nível local.
Uma das premissas, a simplificação de protocolos, envolve o agrupamento de atividades em 42 grupos, separados por nível de risco – quanto maior o risco, maior o nível de rigidez. No modelo anterior, havia previsão de protocolos para 143 atividades.
O governo seguirá acompanhando os indicadores diariamente e, a qualquer momento, poderá tomar uma das três medidas do sistema: Aviso, Alerta e Ação. Esses movimentos poderão ocorrer em qualquer dia da semana, e não mais apenas na sexta-feira, como no modelo anterior.
Regionalização – Foi mantido o agrupamento das 30 regiões de saúde, com base nos hospitais de referência para leitos de UTI, totalizando 21 regiões Covid e sete macrorregiões.
Monitoramento – A equipe técnica do governo do Estado, representada pelo grupo de trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados, seguirá analisando permanentemente o quadro da pandemia.
A velocidade da propagação e a capacidade de atendimento seguem sendo eixos importantes no acompanhamento da evolução da pandemia no Estado. No entanto, esta nova etapa será marcada também pela entrada de mais uma medida: a evolução da vacinação na população do Estado.
Os indicadores, porém, não serão pré-fixados. Isso permite a ampliação da gama de informações para identificar novas tendências de crescimento.
A partir desses dados, serão tomadas as decisões, batizadas de 3As, conforme a gravidade da situação:
AVISO: quando detecta uma tendência, o GT Saúde emite um aviso para a equipe técnica da região. A partir daí, a região deverá redobrar a atenção para o quadro da pandemia.
ALERTA: quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa o Gabinete de Crise sobre a necessidade de emitir um alerta para a região. A partir daí, o Gabinete de Crise decide se deve emitir ou não esse alerta para a região, que seguirá sendo monitorada.
AÇÃO: se o Gabinete de Crise decidir emitir um alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar uma proposta de ações a serem tomadas. Se a resposta da região for considerada adequada, a proposta é aplicada imediatamente, e a região segue sendo monitorada pelo GT Saúde. Caso a resposta não seja adequada, o Estado poderá intervir e estipular ações adicionais a serem seguidas.
Protocolos gerais obrigatórios
Devem ser seguidos por toda a população em todos os municípios, conforme os locais.
Em qualquer lugar:
- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.
- Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).
- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
- Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.
No trabalho:
- Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.
- Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.
- Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.
- Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.
No trabalho e no atendimento ao público:
- Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.
- Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.
- Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
- Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.
- Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
- Vedar e coibir qualquer aglomeração.
Um site único, que já está no ar, reunirá decretos, portarias, boletins, protocolos e materiais de comunicação de todas as regiões do RS. Acesse: sistema3as.rs.gov.br