STF arquiva ação sobre uso de carro particular em aulas e prova de direção
Decisão mantém em vigor regra que permite veículos particulares na formação de condutores e no exame prático; medida vale desde dezembro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de utilizar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obtenção da CNH. A decisão, da ministra Cármen Lúcia, considerou que a discussão deveria ser analisada inicialmente à luz das leis de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e não diretamente pela Constituição.
Com o arquivamento, continua valendo a Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que permite o uso de veículos particulares, sem necessidade de adaptações, tanto na formação de condutores quanto na prova prática.

A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que alegava que a medida seria incompatível com o CTB.
Para quem pretende tirar a CNH, a decisão não altera as regras que já estavam em vigor. Desde dezembro de 2025, o candidato pode utilizar um veículo particular nas aulas e no exame, e também não é mais obrigatório cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.
E em caso de acidente?
A autorização para usar o carro particular não significa que o seguro obrigatoriamente cobrirá eventuais danos. A cobertura depende das condições previstas na apólice.
Especialistas divergem sobre a possibilidade de negativa da indenização, especialmente em situações envolvendo condutores sem habilitação. Por isso, a recomendação é que o proprietário consulte previamente a seguradora e solicite uma resposta formal sobre a cobertura do veículo para aulas e exames de direção.
* Com informações do G1