E AGORA ?
STF decide que redes sociais devem responder por conteúdo ilegal de usuários
A medida, segundo o STF, busca equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger direitos fundamentais ameaçados por discursos de ódio, fake news e outras práticas abusivas no ambiente digital.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (26) um julgamento histórico que amplia a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos ilegais publicados por seus usuários. Após 12 sessões, os ministros definiram uma nova diretriz para casos de falhas na moderação de conteúdo, alterando parcialmente o entendimento atual previsto no Marco Civil da Internet.
Por 8 votos a 3, a Corte decidiu que o artigo 19 do Marco Civil é parcialmente inconstitucional. O trecho isenta as redes sociais de responsabilidade sobre publicações de terceiros, salvo quando não cumprem ordem judicial de remoção. Para a maioria dos ministros, essa regra não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais, à democracia e à segurança jurídica, justificando a responsabilização das empresas em determinadas situações.
A decisão estabelece que, como regra geral, as big techs poderão ser responsabilizadas por crimes ou atos ilícitos cometidos por usuários, bem como por contas falsas. Em relação a crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, permanece a exigência de ordem judicial para que as plataformas sejam obrigadas a remover o conteúdo.
Esses critérios foram consolidados em uma “tese de repercussão geral”, que servirá como orientação para o Judiciário em processos semelhantes em todo o país. A medida, segundo o STF, busca equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger direitos fundamentais ameaçados por discursos de ódio, fake news e outras práticas abusivas no ambiente digital.
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. Eles defenderam que o tema deveria ser debatido e regulamentado pelo Congresso Nacional, e não ser objeto de interpretação judicial pelo STF. Ainda assim, a maioria entendeu que havia urgência em definir balizas jurídicas para o funcionamento das plataformas.
A votação final ocorreu após um almoço reservado no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, onde os ministros buscaram consenso. Foram mais de quatro horas de discussão a portas fechadas, que resultaram no acordo para concluir o julgamento antes do início do recesso da Corte.
Com essa decisão, o Brasil adota uma postura mais rigorosa em relação às plataformas digitais, alinhando-se a iniciativas similares em outras partes do mundo que pressionam as empresas a adotar políticas mais eficazes de moderação de conteúdo.
A repercussão da decisão deve alcançar tanto o ambiente jurídico quanto o setor de tecnologia, com expectativa de ajustes por parte das plataformas para evitar futuras responsabilizações e para atender às novas diretrizes estabelecidas pelo STF.
O que muda com o julgamento no STF
Ao final do julgamento, a tese firmada foi de que as plataformas serão consideradas responsáveis pelos seguintes crimes nas redes sociais:
Terrorismo
- Atos antidemocráticos
- Incitação ao suicídio e à automutilação
- Crimes de ódio, como racismo, homofobia, transfobia e xenofobia
- Crimes contra a mulher
- Sexualização de menores de idade
- Pornografia infantil
- Tráfico de Pessoas