STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos

Decisão permite que segurados se aposentem apenas com o tempo de exposição a condições prejudiciais à saúde; regras de cálculo do benefício da Reforma da Previdência foram mantidas.

Por Redação Publicado em 03/06/2026 17:50 - Atualizado em 03/06/2026 17:55

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, regra que havia sido criada pela Reforma da Previdência de 2019.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Com a decisão, os segurados poderão se aposentar ao completar o tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais à saúde — de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida — sem a necessidade de atingir uma idade mínima.

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de que a exigência de idade mínima contrariava a finalidade da aposentadoria especial, que é justamente proteger trabalhadores submetidos a riscos à saúde e à integridade física.

Apesar da mudança, o STF manteve válidas outras regras da reforma previdenciária, incluindo a forma de cálculo do benefício e a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Com isso, a aposentadoria especial volta a depender exclusivamente do tempo de exposição a agentes nocivos, enquanto permanecem em vigor as demais alterações introduzidas pela reforma.