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STF diz que leis que deram origem à criação de 30 cidades gaúchas são inconstitucionais

Assim, as cidades devem voltar a ser distritos, segundo a decisão. Veja a lista dos municípios

Por Rádio Guaiba Publicado em 10/09/2021 16:45 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, declarou inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios no Rio Grande do Sul. Assim, as cidades devem voltar a ser distritos, segundo a decisão. Veja lista abaixo.

O STF entendeu que os municípios não cumpriam todo o regramento. A sessão que avaliou o caso ocorreu no dia 3 deste mês, mas a publicação da decisão ocorreu na quarta-feira (8).

As cidades, de acordo com a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), são estas:

Aceguá
Almirante Tamandaré da Silva
Arroio do Padre
Boa Vista do Cadeado
Boa Vista do Incra
Bozano
Canudos do Vale
Capão Bonito do Sul
Capão do Cipó
Coqueiro Baixo
Coronel Pilar
Cruzaltense

Forquetinha
Itati
Jacuizinho
Lagoa Bonita do Sul
Mato Queimado
Novo Xingu
Paulo Bento

Pedras Altas
Pinhal da Serra
Pinto Bandeira
Quatro Irmãos

Rolador
Santa Cecília do Sul
Santa Margarida do Sul
São José do Sul
São Pedro das Missões
Tio Hugo
Westfália

Ainda não há previsão de quando vão começar os processos de desemancipação e de como eles ocorrerão.

Decisão do STF faz Pinto Bandeira voltar a ser distrito de Bento Gonçalves

Depois de quase uma década, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que o município de Pinto Bandeira volte a ser distrito de Bento Gonçalves. A ação vinha tramitando desde 2011, quando o STF cassou a liminar que sustentava a independência do município. Na ocasião, a Associação em Defesa do Território de Bento Gonçalves havia entrado com uma ação para reverter a cassação.

Pinto Bandeira voltará a ser distrito de Bento Gonçalves | Foto: Prefeitura Municipal/Divulgação

O processo tramitou em diversas instâncias ao longo dos últimos dez anos, caindo nas mãos da Procuradoria-Geral da República, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ela foi julgada na semana passada pelo STF. A ação contesta leis estaduais que sustentam a emancipação de Pinto Bandeira, as quais não estariam de acordo com a legislação federal.

Conforme decisão dos ministros, “é inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996”. A sessão ocorreu no último dia 3, com a publicação da decisão unânime na quarta-feira.

Em nota, a prefeitura de Pinto Bandeira informou que está aguardando a publicação do inteiro teor do Acórdão a fim de emitir juízo de valor pontual. Já a Procuradoria Geral do Município de Bento Gonçalves informou que vai analisar e aguardar as deliberações da justiça sobre a decisão da Procuradoria Geral da República da inconstitucionalidade da Lei Estadual de criação dos Municípios.

Na Serra gaúcha, também podem ser afetados pela decisão os municípios de Capão Bonito do Sul, Coronel Pilar e Pinhal da Serra, assim como outros 25 municípios do Estado.

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