STF mantém correção do FGTS pelo IPCA, sem pagamento retroativo

Decisão confirma regra válida desde 2024 e determina que novos depósitos garantam reposição da inflação.

Por Redação Publicado em há 4 horas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem garantir correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal índice da inflação. A decisão confirma entendimento de 2024 que afastou a correção apenas pela Taxa Referencial (TR), cujo rendimento é próximo de zero.

Ficou mantido que a nova regra vale somente para depósitos feitos a partir de junho de 2024, sem pagamento retroativo sobre valores antigos. O cálculo seguirá com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e TR, devendo assegurar ao menos o IPCA; se não alcançar, o Conselho Curador do FGTS deverá definir compensação.

Foto:  Marcelo Camargo/Agência Brasil