STF muda regras da licença-maternidade e garante igualdade entre mães

Decisão unânime garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, e também alcança licenças que já estão em andamento.

Por Redação Publicado em 23/09/2026 17:44 - Atualizado em 23/09/2026 17:56

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar as regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucionais as normas que estabeleciam diferenças entre os dois tipos de maternidade.

Na prática, a decisão estabelece 120 dias de licença remunerada para todas as mães, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente de a maternidade ser biológica ou decorrente de adoção e do vínculo profissional da beneficiária.

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Quando começa a contar a licença?

Para mães biológicas, o afastamento poderá ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando o evento aplicável conforme a decisão.

No caso das mães adotantes, a contagem começa a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

Outro ponto importante é que a decisão vale imediatamente e alcança benefícios futuros e licenças que já estão em curso.

Decisão surgiu de ação da PGR


O julgamento ocorreu na ADI 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou diferenças previstas nas regras de licença para maternidade biológica e por adoção no setor privado, no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a uniformização com base na proteção constitucional à maternidade e à criança. O entendimento é de que a origem biológica ou adotiva da filiação não deve resultar em períodos diferentes de licença.

Licença não poderá ser compartilhada entre familiares


O STF, porém, não acolheu o pedido para permitir o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar. Segundo o entendimento adotado no julgamento, cabe ao Poder Legislativo estabelecer, por meio de legislação, regras sobre eventual divisão dos períodos de afastamento.

Com a decisão, o STF uniformiza os critérios da licença-maternidade e estabelece uma mesma referência de proteção para mães biológicas e adotantes.

A decisão reforça a proteção à maternidade e à criança, garantindo tempo para cuidados, adaptação e fortalecimento do vínculo familiar

A mudança representa um avanço na proteção da maternidade e no direito da criança ao cuidado nos primeiros meses de vida ou após a chegada à nova família. Ao estabelecer regras iguais para mães biológicas e adotantes, a decisão reconhece que a formação do vínculo, a adaptação à nova rotina e os cuidados necessários são igualmente importantes, independentemente da origem da filiação. Na prática, o período de afastamento permite que mãe e criança tenham mais tempo para construir vínculos, organizar a rotina familiar e garantir cuidados essenciais em uma fase especialmente importante do desenvolvimento infantil.