Economia
STF retoma julgamento que pode impactar demissão sem justa causa
Na prática, a Convenção aponta a necessidade de o empregador indicar a razão pela qual está dispensando o empregado.
Na última sexta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que pode alterar as regras para demissão sem justa causa no país.
O processo discute a validade do decreto 2.100/96, do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção, que protege o trabalhador de demissões arbitrárias, trata de situações de “Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador” e delimita os casos de demissões sem justa causa.
Contudo, a causa do debate que se arrasta há 26 anos na justiça, trata sobre a legalidade da decisão presidencial à época, considerando se o presidente poderia abandonar a Convenção sem a autorização do Congresso.
Na prática, a Convenção aponta a necessidade de o empregador indicar a razão pela qual está dispensando o empregado. A decisão, porém, não estabelece que o trabalhador só poderá ser dispensado por justa causa ou motivo disciplinar, os motivos podem ser por diversas razões, inclusive por motivos financeiros da empresa. A decisão para encerrar o processo está prevista para o dia 26 de maio.