STF valida fim automático do auxílio-doença após 120 dias sem nova perícia
Decisão unânime autoriza o INSS a encerrar o benefício por incapacidade temporária sem reavaliação médica, com repercussão geral para todos os tribunais do país.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que permite o encerramento automático do auxílio-doença concedido pelo INSS após 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica. A Corte também autorizou que o INSS estabeleça uma data anterior a esse prazo para o fim do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, igualmente sem nova avaliação médica.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído às 23h59 desta sexta-feira (12). A decisão tem repercussão geral, o que significa que deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.

A regra foi criada por duas medidas provisórias convertidas em lei em 2017, mas vinha sendo questionada judicialmente. Em Sergipe, uma segurada conseguiu decisão favorável para impedir o fim automático do benefício e exigir nova perícia. A Justiça local entendeu que a matéria não poderia ser regulamentada por medida provisória.
Ao recorrer ao STF, o INSS defendeu que a legislação é constitucional e que o encerramento automático do benefício só ocorre se o segurado não solicitar prorrogação no prazo estabelecido — o que, segundo o órgão, garante o direito do trabalhador.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que rejeitou as alegações de inconstitucionalidade e destacou que a regra não compromete a proteção previdenciária dos trabalhadores formais.
“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, afirmou o ministro.
O auxílio-doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito do trabalhador com vínculo formal e contribuições previdenciárias em dia.