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STJ aceita recurso do MP-RS para que Justiça receba denúncia de quem não comunicar aplicação de agrotóxico

Discussão veio à tona quando foram identificados efeitos danosos à saúde no entorno do local em que havia sido aplicado o herbicida 2.4-D.

Por Rádio Guaíba Publicado em 07/10/2022 19:47 - Atualizado em 03/06/2024 11:22

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou um recurso movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para que a Justiça receba denúncias que responsabilizem criminalmente quem deixa de comunicar aplicação de agrotóxicos em cidades gaúchas. A discussão veio à tona quando se identificou que os efeitos do herbicida 2.4-D no entorno do local aplicado vinham causando danos ao meio ambiente, à saúde humana e prejudicando outras plantações. Diante dessa situação, o MP-RS firmou acordo com produtores rurais para regular a aplicação do produto.

Em um caso concreto, porém, o MP gaúcho denunciou criminalmente uma pessoa por ausência dessa comunicação, mas o Poder Judiciário rejeitou a denúncia alegando atipicidade. O argumento do órgão é de que cabe enquadrar o caso como infração administrativa.

A matéria chegou ao STJ, que deu provimento ao recurso do MP gaúcho entendendo que a denúncia cumpre todos os requisitos para que seja aceita. Para o MP, esse entendimento reforça o controle da aplicação do produto, já que abre possibilidade para a persecução penal em um tema relevante para o meio ambiente.

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