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STJ autoriza volta do regime fechado por dívida de pensão
Com avanço da vacinação no país, ministros entenderam que não havia mais motivos para suspender esse tipo de prisão.
Pais ou responsáveis presos por não pagamento de pensão alimentícia poderão voltar a cumprir a pena em regime fechado. Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 no país, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que as sentenças podem voltar para a forma de cumprimento inicial. A decisão da Terceira Turma da Corte foi publicada nesta segunda-feira.
"É importante retomar o uso da medida coativa da prisão civil, que se mostra, sem dúvida nenhuma, um instrumento mais eficaz para obrigar o devedor de alimentos a adimplir com as obrigações assumidas", afirmou Moura Ribeiro, ministro do STJ.
Durante a pandemia, o tribunal chegou a flexibilizar o cumprimento de algumas sanções, permitindo a prisão domiciliar ou adiamento da prisão fechada. Moura Ribeiro, que foi o relator do habeas corpus em julgamento, explicou que a medida foi necessária por questões humanitárias e de saúde pública e seguiu, inclusive, orientações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Segundo o ministro, a flexibilização aconteceu mesmo com o STJ "incomodado" em relação à situação dos alimentandos, normalmente menores de idade, “que se viam impossibilitados momentaneamente de se valer da referida medida coercitiva para receber o que lhes era devido”.