Rio Grande do Sul
Supremo determina que o governo federal volte a custear leitos de UTI para pacientes com Covid-19 no RS
A liminar foi obtida pela Procuradoria-Geral do Estado.
Atendendo a um requerimento da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) na ação cível originária nº 3.483, ajuizada na sexta-feira (05), o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, em liminar proferida pela ministra Rosa Weber, que o governo federal retome, imediatamente, o custeio dos leitos de UTI no Rio Grande do Sul destinados ao tratamento de pacientes com Covid-19, que até dezembro contavam com esse suporte financeiro.
A decisão do STF, tomada na terça-feira (09), foi divulgada nesta quarta-feira (10) pelo governo gaúcho. O STF também determinou que o governo federal analise, imediatamente, as solicitações de novos leitos, já encaminhadas pelo Estado ao Ministério da Saúde, e preste suporte técnico e financeiro para expansão da rede UTIs no RS de forma proporcional às demais unidades federativas, em caso de evolução da pandemia.
“A iniciativa da PGE foi embasada no retrocesso da União no financiamento de leitos, que haviam sido por ela habilitados, repassando todo esse encargo à responsabilidade de Estados e municípios. E também na falta de resposta às solicitações do Rio Grande do Sul para a habilitação de 359 novos leitos de UTI para o acolhimento de pacientes de Covid-19, gerando graves dificuldades e riscos ao sistema de saúde local, especialmente no momento de recrudescimento dos números de contágios, internações e mortes decorrentes da Covid-19”, informou o Palácio Piratini.
A PGE apontou ao STF “verdadeiro abandono de política pública por parte da União, pois, conforme visto, contraditoriamente ao avanço do número de casos de Covid-19, o auxílio financeiro para seu enfrentamento foi drasticamente reduzido pelo governo federal sem qualquer justificativa plausível, com consequências sabidamente irreparáveis”.