DECISÃO

Supremo mantém regras para demissão sem justa causa

A ação se arrastava há mais de duas décadas na Corte.

Por O Sul Publicado em 23/08/2024 23:19 - Atualizado em 23/08/2024 23:23

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por voto médio, que é válido o decreto do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso que anulou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige a apresentação de justificativa para a demissão sem justa causa.

Os ministros decidiram que é necessária autorização do Congresso para anular a adesão do Brasil a um tratado internacional. Contudo, o entendimento aplica-se somente ao futuro, sem anular o decreto presidencial. A ação se arrastava há mais de duas décadas na Corte. O julgamento havia sido concluído no plenário virtual, mas o caso foi levado ao plenário físico para proclamação do resultado.

A decisão saiu por voto médio. “Embora houvesse quatro teses, ficou clara a predominância da posição de que se exige anuência prévia. Mas, como havia mudança jurisprudencial, valida-se a denúncia do tratado”, afirmou o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

O ministro Dias Toffoli destacou que a exclusão de normas internacionais do sistema jurídico brasileiro requer a anuência do Legislativo. Essa posição reflete uma preocupação com a necessidade de maior controle democrático sobre decisões que impactam direitos trabalhistas. Por outro lado, alguns ministros, como Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, expressaram discordância em relação a essa interpretação. Eles consideraram que o decreto presidencial que resultou na retirada da convenção é inconstitucional, ressaltando a importância de manter a proteção dos direitos dos trabalhadores no país. Vale destacar que Lewandowski e Weber já se aposentaram.

O Brasil aderiu à Convenção 158 em 1996, após ratificação do Congresso e promulgação do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Meses depois, o tratado foi denunciado pelo presidente – ou seja, ele decidiu, por decreto, não aplicar a convenção. Essa medida foi questionada no Supremo por supostamente ferir a autonomia do Congresso de deliberar sobre tratados internacionais.

O tratado estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados. A convenção não acaba com a dispensa sem justa causa, mas, na prática, poderia levar a mais questionamentos na Justiça sobre o fim da relação profissional. O que mudaria, caso a convenção fosse adotada, é que o empregador seria obrigado a dar uma explicação ao funcionário demitido. Se o motivo apontado não fosse plausível e comprovável, o trabalhador, sindicatos ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderiam questionar a demissão na Justiça.

Na prática, os ministros não avaliaram o mérito das regras. Mas nessa sexta-feira (23), o Supremo começa a julgar no plenário virtual uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que aponta omissão do Legislativo ao deixar de regulamentar a proteção do trabalhador contra a demissão arbitrária ou sem justa causa. Nesse caso, os ministros podem determinar um prazo para o Congresso legislar sobre o tema.