LUZ DE GRAÇA

Tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado

Além da gratuidade para famílias do CadÚnico e que tenham consumo mensal de até 80 kWh, também há previsão de descontos para outros grupos. Saiba quem tem direito.

Por Redação AU Publicado em 04/07/2025 05:50 - Atualizado em 04/07/2025 08:45

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica entra em vigor neste sábado (5), garantindo gratuidade na conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que consumirem até 80 kWh por mês. A medida provisória (MP) que estabelece a mudança foi publicada em maio no Diário Oficial da União e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar em vigor.

De acordo com o governo federal, a medida pode beneficiar cerca de 55 milhões de brasileiros com descontos parciais e até 60 milhões com isenção total da tarifa. A ação visa aliviar o orçamento das famílias de baixa renda, especialmente diante do aumento no custo de vida e da instabilidade econômica em diversas regiões do país.

Enquanto a medida aguarda votação na Câmara dos Deputados e no Senado, consumidores já podem verificar se têm direito ao benefício junto às distribuidoras de energia ou pelo site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Se aprovada de forma definitiva, a nova tarifa social será uma das maiores políticas públicas de redução no custo de energia já implementadas no país.

Quem tem direito a tarifa social?

• Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;
• Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — que também são inscritos no CadÚnico;
• Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;
• Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid, isto é, módulos particulares, fora da rede elétrica pública.

Como funciona atualmente?
Atualmente, apenas indígenas e quilombolas têm gratuidade na conta de luz.
No caso de famílias de baixa renda que estão no CadÚnico, atualmente, elas têm um desconto que pode chegar a 65% do total da conta de luz.

Portanto, com as novas regras, há uma ampliação desses benefícios.

Qual o impacto da medida?

Estimativas do governo federal apontam que 17 milhões de famílias serão beneficiadas, o que significa, na prática, cerca de 60 milhões de pessoas contempladas.

Ainda segundo o Executivo, o custo da isenção da tarifa é de R$ 3,6 bilhões por ano, que será compensado pela abertura de mercado e reequilíbrio do setor (leia mais a seguir)

Qual a diferença da isenção para o desconto?

Enquanto a isenção integral é a nova tarifa social, que se refere à gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh

O desconto se refere ao abatimento na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — que custeia os subsídios do setor elétrico — no consumo mensal de até 120 kWh para famílias com renda entre meio e um salário mínimo.

💡A CDE representa cerca de 12% da conta de luz. Ou seja, o desconto para as famílias beneficiárias será nessa proporção.

Abertura do mercado de baixa tensão

A MP também prevê liberdade de escolha para todos os consumidores de energia elétrica.

Atualmente, o chamado “mercado livre” é restrito a grandes consumidores, como indústrias e estabelecimento comerciais de grande porte.

Mas após a entrada em vigor da MP, isso será possível a partir do ano que vem:
• Agosto de 2026: indústria e comércio
• Dezembro de 2027: demais consumidores

Propostas para equilibrar o setor

Para equilibrar as contas, o governo prevê adotar uma série de medidas. Veja o que está na previsão do Executivo:

• inclusão dos consumidores livres na base de adquirentes da produção de energia elétrica das usinas Angra 1 e 2;
• inclusão dos consumidores livres na base de consumidores que suportam os incentivos à geração distribuída por meio da CDE;
• alocação mais justa dos encargos da CDE, com rateio proporcional ao consumo, independentemente do nível de tensão;
• limitar a autoprodução equiparada à demanda mínima de 30.000 kW e à participação mínima exigida do grupo econômico de cada acionista no capital social, direto ou indireto, de, no mínimo, 30% do capital social total;
• limitar a extensão dos descontos de uso da rede (TUST e TUSD) para o segmento consumo.

Com informações do G1

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