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Termina amanhã a prorrogação do prazo de validade de CNHs vencidas em dezembro de 2020

Os prazos de renovação da CNH foram estabelecidos pela Deliberação 227/2021 do Contran

Por Detran/RS Publicado em 30/12/2021 11:54 - Atualizado em 03/06/2024 11:00

Termina nesta sexta-feira, dia 31, o prazo para utilização de CNHs vencidas em dezembro de 2020. A prorrogação foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 em decorrência da pandemia e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran (publicada no Diário Oficial da União em 20/09/2021).

Cerca de 18,7 mil condutores cuja CNH venceu em dezembro de 2020 ainda não encaminharam a renovação e a recomendação é que o serviço seja feito por aqueles que pretendem continuar conduzindo. Somando-se todas as habilitação vencidas só no ano de 2020 (jan-dez) no RS, mais de 95,5 mil condutores podem chegar no dia 31 com a licença para dirigir expirada.

Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas. Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir. Confira abaixo as referidas datas:

Data de vencimento – data-limite para renovação

  • Janeiro de 2021 – até 31 de janeiro de 2022
  • Fevereiro de 2021 – até 28 de fevereiro 2022
  • Março de 2021 – até 31 de março 2022
  • Abril de 2021 – até 30 de abril 2022
  • Maio de 2021 – até 31 de maio 2022
  • Junho de 2021 – até 30 de junho 2022
  • Julho de 2021 – até 31 de julho 2022
  • Agosto de 2021 – até 31 de agosto 2022
  • Setembro de 2021 – até 30 de setembro 2022
  • Outubro de 2021 – até 31 de outubro 2022
  • Novembro de 2021 – até 30 de novembro 2022
  • Dezembro de 2021 – até 31 de dezembro 2022


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