Política
Termina hoje, dia 18, o prazo para eleitores solicitarem voto em trânsito
Requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral
O prazo para os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição no primeiro turno do pleito em 2 de outubro; e, em segundo turno dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito, termina nesta quinta-feira (18).
O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral e não tem a necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro turno, segundo, ou os dois turnos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.
Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral.