Economia
Trabalhador que atua como MEI tem de calcular lucro e fazer duas declarações de Imposto de Renda
Mais de 14 milhões são microempreendedores individuais; quem teve renda mensal a partir de R$ 2.380 deverá pagar IRPF.
Quem é autônomo ou tem um pequeno negócio formalizado como MEI (Microempreendedor Individual) tem diversos benefícios ao fazer a opção pelo Simples Nacional, com o custo de um pagamento mensal único, que inclui nove tributos. O que poucos empreendedores sabem é que o sistema de tributação simplificado cobre apenas as obrigações da empresa, o CNPJ, deixando de fora o CPF, a pessoa física, o 'empresário' dono do CNPJ.
Pode parecer confuso para alguns profissionais, sobretudo para quem é prestador de serviços e vende a própria força de trabalho, como qualquer trabalhador contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e na prática não tem uma empresa que dá lucro. Mesmo assim, é preciso ter em mente que, a partir do momento em que é feita a formalização da atividade como MEI, que garante um CNPJ e permite a emissão de nota fiscal, é criada uma empresa, e o empreendedor assume esse papel de empresário.
Imposto a pagar
Diferentemente de quem trabalha com carteira assinada, que, dependendo de quanto recebe de salário, tem Imposto de Renda retido na fonte (descontado diretamente na folha de pagamento, pelo empregador), o MEI pode ter que pagar Imposto de Renda na declaração como pessoa física, já que não faz o pagamento mensal.
Atualmente, está isento do pagamento de IR quem recebeu em 2022 até R$ 1.903,98 por mês. Para quem teve renda acima desse valor, há uma tabela com cinco alíquotas, que são porcentagens cobradas sobre o total recebido, e que variam de acordo com a faixa de rendimentos dos contribuintes.
A alíquota do IR é progressiva: quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto ele terá de pagar. Esse pagamento pode ser dividido em até oito parcelas.