Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Economia

Tribunais pelo Brasil proíbem bloqueio de estradas previsto para dia 1º

Decisões da Justiça já foram confirmadas nos estados de SC, RS, PR, GO e SP.

Gazeta do Povo
por  Gazeta do Povo
30/10/2021 19:55 – atualizado há 2 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

Tribunais em diversos estados do Brasil determinaram a proibição do bloqueio de vias rodoviárias e portuárias previsto para começar na próxima segunda (1º), como parte da greve dos caminhoneiros. As decisões, emitidas na sexta-feira (29), estabelecem sanções e multas para o caso de descumprimento.

A Justiça de Goiás proibiu o bloqueio de estradas em território goiano e estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada participante e de R$ 1 milhão para instituições que promovam ou apoiem o evento.

Na decisão, o juiz da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás afirma que, embora a Constituição "assegure como um direito fundamental a possibilidade de todos poderem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público (...), o exercício deste direito não pode servir como fundamento para desrespeitar a ordem pública e a garantia dos demais indivíduos de transitarem nos locais onde as reuniões aconteçam".

No Paraná, a 6ª Vara Federal de Curitiba emitiu uma decisão na mesma linha, estabelecendo multa de R$ 10 mil por pessoa que participe das manifestações bloqueando estradas em território paranaense. O mesmo ocorreu em Pernambuco, onde, além de multa por indivíduo no mesmo valor, foi fixada uma multa de R$ 100 mil para instituições que promovam o evento.

A Justiça também impediu que se organizem bloqueios dos portos e das vias de acesso às zonas portuárias de Santos (SP) e de São Francisco do Sul (SC).

No caso do porto de Santos, a multa diária fixada é de R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para as pessoas jurídicas que promovam o bloqueio. No porto catarinense, a multa será de R$ 5 mil por dia para pessoas físicas e de R$ 50 mil para pessoas jurídicas.

Em todos os casos, a Justiça autoriza a atuação da polícia para promover o desbloqueio das estradas.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE