Política
Tribunal de Contas da União absolve Dilma e Palocci por irregularidade na compra da refinaria de Pasadena
Tribunal considerou que a ex-presidente e o ex-ministro não agiram com má-fé.
O TCU (Tribunal de Contas da União) absolveu, por unanimidade, a ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci do rol de condenados pelas irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobras. Ambos eram membros do Conselho de Administração da companhia na época da aquisição, em 2006.
“Não há razoabilidade e proporcionalidade em igualar as responsabilidades daqueles que agiram com deslealdade com as dos outros envolvidos, cuja má-fé não ficou demonstrada nestes autos, tampouco em outras instâncias nas quais se apura o caso Pasadena”, menciona o voto do relator, Vital do Rêgo.
Também foram absolvidos Claudio Luis da Silva Haddad, Fabio Colletti Barbosa e Gleuber Vieira, todos com contas consideradas “regulares com ressalvas”, enquanto Thales Rezende de Miranda teve o nome excluído do rol de responsáveis.
No julgamento, o TCU decidiu condenar os gestores – que, na avaliação da corte de contas, agiram com dolo, ou seja, descumprimento dos deveres de diligência e lealdade. Já os membros do Conselho, pelo entendimento dos ministros, agiram sem má-fé e descumpriram apenas o dever de diligência ao não exigirem todas as informações que fundamentaram a decisão da diretoria, o que justificou a absolvição.
“Diante desse quadro, é inconteste que houve quebra do dever de diligência por parte de todos os administradores. No entanto, precisa-se ponderar que havia um grupo de funcionários da estatal agindo deliberadamente em prol de outros interesses que não os da companhia, a fim de angariar vantagens pecuniárias e até mesmo políticas”, cita o acórdão.
Condenações
Assim, foram condenados e tiveram as contas julgadas como irregulares os ex-diretores Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa, além do ex-presidente da companhia José Sérgio Gabrielli; dos ex-membros da comissão de negociadores Aurélio Oliveira Telles, Cezar de Souza Tavares, Luís Carlos Moreira da Silva e Rafael Mauro Comino; e dos ex-membros da diretores executivos Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, Ildo Luis Sauer e Renato de Souza Duque. Eles terão 15 dias para pagar multas impostas pela Corte.
Luís Carlos Moreira da Silva, Nestor Cerveró e José Sérgio Gabrielli de Azevedo receberam multa individual de R$ 110 milhões. Eles também foram inabilitados para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança na administração pública por oito anos. Barbassa, Estrella, Sauer e Duque receberam multa de R$ 67,854 mil. Os bens dos ex-executivos serão inabilitados por um ano para garantir o pagamento.