Política

Uso de celular na cabine de votação continua proibido no segundo turno das eleições

No momento do voto, é proibido portar qualquer aparelho eletrônico que possa fragilizar o sigilo do voto

Por O Sul Publicado em 30/10/2022 09:11 - Atualizado em 03/06/2024 11:30

Quem for às urnas no segundo turno das eleições neste domingo (30) precisa deixar o telefone celular com os mesários antes de votar. Mesmo desligado, o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A regra é uma novidade na eleição deste ano e foi tomada pelo plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de forma unânime, em 25 de agosto.

Nos pleitos anteriores, os aparelhos podiam ficar com os mesários ou mantidos em outro local de escolha do eleitor. Agora, os mesários têm a obrigação de reter o celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto antes de o eleitor se dirigir à urna. O objetivo, segundo a Justiça Eleitoral, é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição, além de evitar eventuais coações aos eleitores.

Em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral e a polícia militar local. Quem for flagrado na cabine de votação com qualquer aparelho de comunicação ou câmera poderá ser punido com até dois anos de prisão, caso seja comprovado que o sigilo do voto foi quebrado.

Durante o primeiro turno das eleições, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, disse que “99% dos eleitores entregaram os celulares” aos mesários. Segundo ele, o tribunal registrou “pouquíssimos casos” de pessoas que se recusaram a cumprir a regra.

Porte de arma

O TSE também proibiu que pessoas portando armas de fogo — sejam civis (ainda que tenham porte de arma), sejam integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.

Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores) na véspera, no dia e no pós-eleição.

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