MEDIDA PREVENTIVA
Uso de fenol continua proibido para fins estéticos e outros não autorizados
Anvisa avalia evidências científicas e informações encaminhadas por entidades da saúde.
Anvisa publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/9), uma nova medida que proíbe de forma preventiva a importação, a fabricação, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de produtos à base de fenol (CAS 108-95-2) em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
A Agência esclarece que a nova resolução (RE 3.600, de 26/9/2024) foi editada diante do término da vigência da medida cautelar publicada anteriormente, disposta na Resolução RE 2.384, de 24 de junho deste ano.
O caso específico do fenol continua sendo avaliado e investigado pela Anvisa, que analisa as evidências científicas disponíveis e as informações encaminhadas por entidades de classe e associações da área de saúde, em resposta às diligências realizadas pela Agência. Contudo, como esse trabalho ainda está em andamento, foi necessária a publicação da medida preventiva.
Produtos autorizados
Permanecem autorizados e fora da proibição os produtos devidamente regularizados junto à Anvisa, para as exatas condições de registro, e produtos usados em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.
Até o momento, estão regularizados na Agência os seguintes produtos, que possuem a substância fenol em sua formulação:
Nome do produto | Fabricante | Classe terapêutica | Categoria |
Dordente | Hearst Laboratórios | Anestésico local | Medicamento |
Auris-Sedina | Laboratórios Osório de Moraes | Removedores de secreção do conduto auditivo externo | Medicamento |
Pomada de Erva de Bicho, Adrenalina e Hamamélis Composta Imescard | Laboratórios Osório de Moraes | Anti-hemorroidarios tópicos | Medicamento |
Syrex | FDA Allergenic Farmacêutica | Diluentes e veículos de medicamentos | Medicamentos |
Paramonoclorofenol canforado | Maquira Indústria de Produtos Odontológicos | Antisséptico e analgésico (curativo de demora) | Dispositivo médico |
Paramonoclorofenol canforado | Lucipharma Indústria Farmacêutica | Antisséptico e analgésico (curativo de demora) | Dispositivo médico |
Fenóis | Far Diagnostics | Kit para determinação quantitativa in vitro de compostos fenólicos em urina | Dispositivo médico |
Paramonoclorofenol | Biodinâmica Química e Farmacêutica | Material intracanal. Ação bactericida | Dispositivo médico |
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 529/2021 estabelece que o uso de fenol é proibido em produtos cosméticos, perfumes e de higiene pessoal.
A Anvisa reitera que não há produto à base de fenol regularizado na Agência com indicação para procedimentos de peeling.
Além disso, a proibição abrange a manipulação do produto por farmácias de manipulação, uma vez que a substância fenol (CAS 108-95-2) não foi avaliada em relação à sua eficácia e segurança em indicações e usos para saúde.
A medida preventiva adotada pela Anvisa possui prazo indeterminado e foi motivada por preocupações com os impactos negativos decorrentes do uso de produtos não regularizados obtidos com o fenol na saúde das pessoas. A iniciativa reflete o compromisso da Agência com a proteção da saúde da população brasileira.