NOVAS REGRAS

Vale-refeição e alimentação: veja o que muda com novas regras

Decreto nº 12.712 reduz taxas, acelera repasses e permite que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha, ampliando transparência, concorrência e liberdade de uso para beneficiários e estabelecimentos.

Por Redação Publicado em há 3 horas

Desde 10 de fevereiro, novas regras limitam tarifas das operadoras, agilizam o repasse aos estabelecimentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha, ampliando transparência e concorrência no setor. As medidas constam no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e estabelecem prazos, teto de taxas e interoperabilidade entre cartões e maquininhas, modernizando o programa, que completa 50 anos em 2026.

Com a suspensão das liminares, operadoras como Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card, UP Brasil e Alelo passam a cumprir integralmente o Decreto nº 12.712. Antes, essas empresas estavam temporariamente isentas de regras como limites de tarifas e prazos de repasse, mas agora todas as exigências passam a valer sem exceções.

Foto: Antonio Cruz/ABr

Quem utiliza vale-refeição ou vale-alimentação terá mais liberdade de uso. A partir de 10 de maio, começa a transição para que os cartões do PAT sejam aceitos em diferentes maquininhas, com integração total prevista para novembro, permitindo que qualquer cartão funcione em qualquer terminal do país.

O valor do benefício não muda e continua restrito à compra de alimentos, sem possibilidade de uso para outras despesas. A medida busca ampliar a rede de aceitação e estimular maior concorrência e preços mais competitivos no setor. Antes, as taxas cobradas pelas operadoras de vale costumavam variar entre 6% e 9%, segundo dados citados pelo governo. O novo decreto estabelece um limite máximo de 3,6% e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.

Para os estabelecimentos, as novas regras estabelecem teto de 3,6% para taxas das operadoras e 2% para tarifa de intercâmbio, além de reduzir o prazo de repasse das vendas para até 15 dias corridos, ante os cerca de 30 dias anteriores.O governo argumenta que as mudanças devem ampliar a rede de aceitação dos vales, já que muitos comerciantes deixavam de aceitar os cartões por causa das taxas altas. As empresas do setor devem ajustar operações aos limites de tarifas, prazos de pagamento e à interoperabilidade do decreto. Além disso, ficam proibidas vantagens financeiras como devoluções, bonificações, descontos ou ações de marketing que distorciam a concorrência.