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Segurança

Veja o que diz o texto do projeto que obriga preso a pagar pela estada na prisão

"Caso o detento tenha recursos próprios, o ressarcimento das despesas deverá acontecer independente de o estabelecimento prisional oferecer ou não trabalho".

Gazeta do Povo
por  Gazeta do Povo
13/02/2020 19:08 – atualizado há 3 anos
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (12) o projeto de lei que pretende fazer com que presos “paguem” pelos custos de sua permanência no sistema prisional. O texto, que altera a Lei de Execução Penal (LEP), tramita na Casa desde 2015. 

O pagamento poderá ser feito com recursos próprios dos presos ou por meio de trabalho, caso o presídio ofereça essa possibilidade. O texto aprovado na CCJ deixa claro que a obrigação de pagamento das despesas não vale para os presos hipossuficientes, ou seja, que não tenham condições financeiras.

“Considerando que as despesas realizadas pelo poder público com a manutenção de presos somente existem em decorrência da prática de um ato ilícito (crime) pelo detento, é correto o ressarcimento de que trata a proposição”, argumenta o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) no relatório.

O PLS 580/2015 é do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS). A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator Alessandro Vieira e deve seguir para apreciação do plenário."

Como o preso poderá arcar com as despesas

Caso o detento tenha recursos próprios, o ressarcimento das despesas deverá acontecer independente de o estabelecimento prisional oferecer ou não trabalho.

Se o preso não tiver recursos financeiros, ele só será obrigado a pagar por sua estada se o presídio oferecer condições de trabalho. Nesse caso, o desconto mensal para ressarcir as despesas não deverá exceder 25% da remuneração recebida. Ao término do cumprimento da pena, se ainda existir eventual saldo remanescente da dívida, o débito será perdoado.

De acordo com a justificativa apresentada no substitutivo aprovado na CCJ, o projeto é voltado principalmente aos presos que possuem recursos para pagarem as próprias despesas. “Inclusive, foram estas as conclusões desta Comissão (CCJ) e da CDH (Comissão de Direitos Humanos), quando aprovaram pela remissão da dívida ou pela extinção da obrigação, no caso do preso hipossuficiente”, explica o relator.

Presos provisórios também deverão arcar com as próprias despesas. “Não vemos razão para não cobrar as despesas do preso provisório, até porque é assegurada a devolução de todos os recursos em caso de absolvição”, diz o relatório do projeto.

Os valores pagos pelo preso, nessa situação, serão depositados em conta judicial e serão revertidos ao ressarcimento, no caso de condenação transitada em julgado, ou restituídos, no caso de absolvição.

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