Economia
Vencimento do ICMS das empresas do Simples é prorrogado para o segundo semestre
Solicitação da prorrogação foi feita pela Secretaria da Fazenda do RS, em 12 de março
A pedido da Secretaria da Fazenda do Estado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou, nesta quarta-feira (24), a prorrogação do vencimento do ICMS das empresas gaúchas cadastradas no Simples, apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D), para o segundo semestre do ano.
Usualmente, os pagamentos do tributo são feitos nos dias 20 de cada mês, relacionados aos fatos geradores do mês anterior. A aprovação inclui a postergação dos vencimentos em 20 de abril (competência março), 20 de maio (competência abril) e 20 de junho (competência maio). O montante não recolhido nessas datas originais será somado e o pagamento poderá ser feito mais à frente, em duas vezes.
O vencimento de março será efetuado em duas parcelas, em julho e agosto. Já o de abril será feito em duas parcelas, nos meses de setembro e outubro. O valor correspondente a maio terá pagamento em novembro e dezembro, também em duas parcelas.
Portanto, não serão devidos na data original os vencimentos de 20 de abril a 20 de junho. De 20 de julho a 20 de dezembro, transcorrerão a cada mês os vencimentos originais, mais a parte do valor não pago no período com vencimentos adiados. O total de ICMS envolvido nesses três recolhimentos chega a R$ 150 milhões. "Esse adiamento completa o anúncio feito pelo nosso governo no começo de março referente à prorrogação das datas de vencimento de ICMS em setores mais diretamente afetados pela pandemia, além da postergação do vencimento da Difal e substituição tributária das empresas do Simples Nacional", destacou o governador Eduardo Leite.
As medidas de alçada estadual foram anunciadas no dia 8 de março e incluem a alteração da data de vencimento do ICMS do comércio não essencial para as empresas do regime geral, que passa do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril. Outra decisão foi a postergação do vencimento do Diferencial de Alíquota (Difal) e substituição tributária das empresas do Simples Nacional (dias 23), que totalizam R$ 600 milhões em ICMS.
O governo destaca que, com a aprovação da Lei 15.776, em dezembro de 2020, o RS avançou na Reforma Tributária estadual. Foram abrangidas diversas demandas das entidades representativas, com questões essenciais para reforçar a competitividade das empresas gaúchas, como a redução da alíquota interna (alíquota efetiva de 12%) e a extinção do Difal, que beneficiam as mais de 260 mil empresas do Simples no Estado, e que garantirão redução da carga de ICMS em R$ 350 milhões anuais as empresas.