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Vídeo: Empresa de SC vai pagar recuperação da ponte na RS 480, no Goio-Ên

Sete anos depois que a ponte da RS 480, no Goio-Ên, foi deslocada pela cheia no lago da Foz Chapecó, onde os rios Passo Fundo e Uruguai se encontram e com a mediação do MPRS, a área vai recuperada e a ponte relocada.

Por Assessoria/MPRS Publicado em 24/08/2021 17:51 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

Após mediação conduzida pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Mediar-MP) do Ministério Público do Rio Grande do Sul e pela Promotoria de Justiça de São Valentim, foi assinado na manhã desta terça-feira, 24 de agosto, na sede institucional do MPRS, termo de mediação entre o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) - vinculado à Secretaria de Logística e Transportes (Selt) - e a empresa catarinense Foz Chapecó Energia S/A (FCE).

Foto: Divulgação/MPRS

A celebração do termo tem por objetivo viabilizar o acordo para a recuperação das obras da ponte sobre o Rio Passo Fundo – interditada, desde 2014, para a circulação de veículos em decorrência dos problemas causados em sua estrutura por causa do volume das chuvas - e a recuperação da sua variante, na RSC-480. O documento prevê o cumprimento de obrigações entre as partes para solucionar o entrave estabelecido há sete anos.

Conforme o termo de mediação, a empresa Foz Chapecó Energia S/A irá custear as duas obras e terá, entre outras obrigações, o prazo de 180 dias, a contar da data da assinatura, para contratar a construtora que irá executar as obras de recuperação sobre o Rio Passo Fundo, e o prazo de 90 dias para exercer a contratação da construtora responsável pelos serviços de recuperação da variante da rodovia RSC-480, a contar da data da liberação do tráfego na ponte sobre o rio.

Em sua manifestação, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, após saudar os participantes, ressaltou a relevância dessa assinatura e sublinhou o importante trabalho desenvolvido conjuntamente entre a Promotoria de Justiça de São Valentim, o Mediar-MP e as demais partes que assinam. “O Ministério Público não é somente um órgão de persecução, mas uma instituição que, cada vez mais, busca a mediação dos conflitos para, através da escuta e do diálogo, ter resolutividade. Essa forma de atuação extrajudicial tem se tornado uma política institucional e, hoje, temos aqui mais um exemplo de que estamos no caminho correto”, disse o PGJ.

Segundo o coordenador do Mediar-MP e secretário-geral do MPRS, Ricardo Schinestsck Rodrigues, havia um conflito técnico de engenharia sobre qual seria o melhor caminho para resolver esta questão. O Estado tinha uma posição técnica e a empresa, outra. “Foi um desafio de resiliência, persistência, que ao fim se conseguiu chegar a um denominador comum. A partir desse consenso, foi redigido o termo de mediação, onde se estabeleceu as obrigações do Estado, do Daer e da empresa em relação à reforma da ponte, sinalização e tráfego no local. Foi um ganho para a comunidade, porque são milhares de pessoas que moram no local e que hoje tem uma travessia precária, que a qualquer momento pode dar problema. Com essa mediação, nós vamos ter de volta o funcionamento de uma ponte que interliga todo norte do Estado e Santa Catarina, além de outras situações logísticas para demais regiões do Brasil”, ressaltou.

Foto: André Medeiros/Arquivo AU

Para o promotor de Justiça de São Valentim, Adriano de Araújo, a assinatura do termo foi a conclusão de um trabalho realizado ao longo de cinco anos, onde se buscou compreender juridicamente o que tinha acontecido e de quem era a responsabilidade. “Foi preciso realizar um estudo, buscar a compreensão jurídica e entender o problema de engenharia, para depois buscar uma solução. Nesse meio tempo, havia um desencontro do que a Foz de Chapecó e o Daer entendiam que deveria ser feito. Então, o Mediar-MP entrou nas discussões para achar um ponto comum, que combinou hoje com a assinatura do termo de mediação em que a Foz de Chapecó se comprometeu a fazer toda a recuperação do local da ponte e do acesso secundário, seguindo um projeto técnico aprovado pelo Daer”, explicou.

De acordo com o secretário Estadual de Logística e Transportes, Juvir Costella, após a definição das construtoras por parte da empresa, o Daer cumprirá com suas atribuições inerentes à fiscalização das obras, para que os trabalhos ocorram dentro do cronograma estipulado. "A autarquia dará o suporte técnico necessário para que as etapas dos serviços sejam executadas de acordo com os prazos", afirma. "Solucionar o problema da estrutura da ponte e agilizar o tráfego da RSC-480 significa restabelecer um importante corredor viário da Região Norte", frisou o titular da pasta.

Foto: Divulgação/MPRS

A procuradora do Estado e coordenadora setorial do Sistema de Advocacia junto à Selt e aos órgãos vinculados, Andrea Flores Vieira, esclarece que o termo de mediação - além de encaminhar a resolução de uma demanda debatida junto ao Mediar-MP desde 2019 -, também resguarda juridicamente as partes. "Observadas as devidas competências legais, não há qualquer dúvida quanto aos termos acordados", explica. "No caso da empresa, qualquer descumprimento ao processo de contratação das construtoras e execução das obras de recuperação deverá ser arcado e refeito por conta própria, sem custas ao Daer".

Imagens: André Medeiros/Arquivo AU

Também assinam o termo, pelo Daer, o diretor-geral, Luciano Faustino da Silva, e o superintendente de Assuntos Jurídicos, Rafael Hengist Bueno; e, pela FCE, o diretor superintendente, Peter Eric Volf, e Otávio Luiz Rennó Grilo.

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