Violência contra a mulher cresce no RS: 37 mil medidas protetivas e 36 feminicídios no primeiro semestre
Estado registra aumento nas medidas de proteção, mas feminicídios seguem alarmantes; 90% das vítimas em 2024 não tinham proteção vigente no momento do crime.
No primeiro semestre de 2025, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu 37,4 mil medidas protetivas a mulheres vítimas de violência — número que já representa mais da metade do total registrado em todo o ano de 2024, quando foram concedidas 68 mil.
Apesar do avanço no número de medidas, a violência letal contra as mulheres permanece alarmante. Entre janeiro e junho deste ano, o Estado registrou 36 feminicídios e 134 tentativas de assassinato motivadas por questões de gênero. No ano anterior, 72 mulheres foram vítimas de feminicídio, e em quase 90% desses casos, segundo a Polícia Civil, elas não tinham nenhuma medida protetiva em vigor no momento do crime.
Neste mês, a Lei Maria da Penha — principal marco legal no combate à violência contra a mulher no Brasil — completou 19 anos. A legislação estabelece mecanismos de proteção e atendimento às vítimas, além de punição ao agressor.

O que são medidas protetivas?
São ordens judiciais que visam afastar o agressor da vítima e impedir a continuidade ou agravamento da violência. Elas podem ser solicitadas por qualquer mulher que esteja enfrentando violência doméstica ou familiar, mesmo sem advogado ou registro prévio de ocorrência.
Como solicitar?
Desde abril, é possível pedir a medida protetiva de forma online, por meio do site da Delegacia Online da Mulher do RS. O pedido também pode ser feito presencialmente em qualquer Delegacia de Polícia.
Qual o prazo para resposta?
A autoridade policial tem até 48 horas para encaminhar o pedido ao Judiciário, que também deve responder em até 48 horas. Muitas solicitações feitas pela internet são analisadas e deferidas em poucas horas, segundo a Polícia Civil.
Quais medidas podem ser aplicadas contra o agressor?
Entre as principais determinações estão:
- Afastamento do lar ou local de convivência;
- Proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas;
- Restrição ou suspensão de visitas a filhos menores;
- Suspensão do porte de armas.
Há medidas de proteção para a mulher?
Sim. A lei prevê ações como:
- Encaminhamento a programas de proteção;
- Retorno da vítima ao lar, se desejar;
- Afastamento da vítima do lar sem perda de direitos;
- Suspensão de procurações dadas ao agressor;
- Impedimento temporário de o agressor vender ou alugar imóveis comuns.
E se a medida for descumprida?
O descumprimento é crime, com pena de 3 meses a 2 anos de prisão. A mulher deve comunicar o fato à polícia, pessoalmente ou online, pelo site da Delegacia da Mulher.
Canais de ajuda
- Emergência: Ligue 190 (Brigada Militar)
- Disque 180: Central de Atendimento à Mulher
- Assistência jurídica gratuita: 0800-644-5556 (Defensoria Pública)
Denunciar é essencial para interromper o ciclo de violência. A proteção começa com o pedido de ajuda.