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Regulamentação do acompanhamento de famílias para fomento rural entra em vigor em 1º de março

Novos critérios e parâmetros para o programa, visando inclusão social e produtiva, foram estabelecidos em portaria publicada no Diário Oficial da União.

Por Redação Publicado em 21/02/2024 08:15 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

A regulamentação do Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva, responsável por orientar e capacitar famílias beneficiárias do Programa de Fomento Rural, foi oficializada por meio de portaria publicada nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União. Os novos critérios e parâmetros, que passam a valer a partir de 1º de março, objetivam uma execução mais eficiente e inclusiva do programa.

Conforme estabelecido, os serviços serão conduzidos por equipes multidisciplinares com expertise em diagnóstico comunitário e familiar, elaboração de projetos produtivos, acompanhamento técnico e social, além de habilidades em planejamento, mobilização e articulação com outras políticas públicas. A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional fornecerá diretrizes para a identificação das famílias elegíveis, priorizando aquelas em maior vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.

O texto da regulamentação define objetivos claros para as equipes, destacando a promoção da inclusão social, a ampliação da segurança alimentar e a diversificação de oportunidades para as famílias, por meio de atividades agropecuárias, extrativistas, de beneficiamento e transformação, entre outras. Além disso, são estabelecidos princípios para a elaboração de projetos sustentáveis, considerando aspectos sociais, ambientais e produtivos.

O Programa de Fomento Rural, além de oferecer acompanhamento às famílias em situação de pobreza no meio rural, que possuam uma renda mensal de até R$ 218,00 por pessoa, também prevê a transferência direta de benefícios no valor de R$ 4,6 mil, em duas parcelas, com intervalo mínimo de três meses. O objetivo é fortalecer a capacidade produtiva das famílias e contribuir para a superação da vulnerabilidade social e alimentar em até dois anos.

A regulamentação prevê ainda parcerias com diversos órgãos e entidades, como entes federados, serviços sociais autônomos, universidades e institutos federais, visando viabilizar o acompanhamento das famílias de forma eficaz. As normas estabelecidas também se aplicam a outros programas que visem a inclusão social e produtiva, assim como a segurança alimentar e nutricional, evidenciando o compromisso com a promoção do desenvolvimento sustentável e equitativo no meio rural.

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