Segurança

Acusado de chacina em creche de Saudades não será mais transferido para hospital de custódia

Fabiano Kipper Mai fará tratamento de saúde no presídio de Chapecó.

Por Oeste Mais Publicado em 30/11/2021 15:34 - Atualizado em 03/06/2024 10:58

Depois que o advogado de Fabiano Kipper Mai, Demetryus Eugênio Grapiglia, informou que o autor da chacina que matou cinco pessoas em Saudades, no Oeste, seria transferido para um hospital de custódia nos próximos dias para realizar tratamento, o juiz da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, Caio Lemgruber Taborda, determinou a permanência do acusado no Presídio Regional de Chapecó.

Autor da chacina deixou o hospital em uma viatura do Deap (Foto: Roberto Bortolanza/Reprodução NDTV

A direção da unidade prisional confirmou que tem condições de realizar o tratamento de saúde do interno. Em decisão anterior, o magistrado havia autorizado a transferência do acusado para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), em Florianópolis, já que o Departamento Prisional havia informado a indisponibilidade de psicólogo e visita quinzenal de psiquiatra. A entrada do acusado na instituição de saúde estava prevista para a tarde desta segunda-feira, dia 29.

Um novo ofício da Superintendência Regional, em regime de urgência, corrigiu o primeiro contato e informou ao juízo que o Complexo Prisional de Chapecó dispõe de psicólogo (em parceria com a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa) e psiquiatra (em parceria com a Prefeitura de Chapecó).

Ambos os profissionais atendem demandas das unidades prisionais, Penitenciária Agrícola e Penitenciária Industrial, além de casos pontuais de urgência e emergência no presídio masculino. O documento também coloca os serviços de psicologia e psiquiatria à disposição do interno, caso requeridos pelo magistrado. Com o esclarecimento, o juiz revogou a decisão anterior que previa a remoção do acusado.

Em laudo pericial, o médico perito que realizou o exame de insanidade mental do acusado determinou o retorno de acompanhamento psiquiátrico e psicológico recorrentes e a reintrodução de medicamentos psicofarmacológicos de terapia adequada para o quadro clínico do acusado, que apresenta alterações psicopatológicas próprias de transtorno psicótico - esquizofrenia do tipo indiferenciada. Inclusive, a indicação do perito é para que tal acompanhamento seja feito na unidade prisional e que apenas deve seguir para unidade hospitalar em caso de indisponibilidade do presídio. O tratamento médico havia sido interrompido a pedido da defesa.

Na decisão, o juiz reiterou que a necessidade de tratamento de saúde do acusado não interfere no andamento do processo, que aguarda os quesitos complementares do exame de insanidade mental solicitados pelo magistrado para definir se o agressor vai a júri popular.

“Não houve decisão determinando eventual suspensão do processo em razão de doença mental superveniente à infração penal, tampouco houve a conversão da prisão preventiva em internação provisória em razão da existência de doença mental à época do fato delituoso que tornasse o agente inimputável. Tais elementos serão apreciados apenas quando do retorno das respostas complementares.”

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