Segurança
Acusado de chacina em creche de Saudades não será mais transferido para hospital de custódia
Fabiano Kipper Mai fará tratamento de saúde no presídio de Chapecó.
Depois que o advogado de Fabiano Kipper Mai, Demetryus Eugênio Grapiglia, informou que o autor da chacina que matou cinco pessoas em Saudades, no Oeste, seria transferido para um hospital de custódia nos próximos dias para realizar tratamento, o juiz da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, Caio Lemgruber Taborda, determinou a permanência do acusado no Presídio Regional de Chapecó.
A direção da unidade prisional confirmou que tem condições de realizar o tratamento de saúde do interno. Em decisão anterior, o magistrado havia autorizado a transferência do acusado para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), em Florianópolis, já que o Departamento Prisional havia informado a indisponibilidade de psicólogo e visita quinzenal de psiquiatra. A entrada do acusado na instituição de saúde estava prevista para a tarde desta segunda-feira, dia 29.
Um novo ofício da Superintendência Regional, em regime de urgência, corrigiu o primeiro contato e informou ao juízo que o Complexo Prisional de Chapecó dispõe de psicólogo (em parceria com a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa) e psiquiatra (em parceria com a Prefeitura de Chapecó).
Ambos os profissionais atendem demandas das unidades prisionais, Penitenciária Agrícola e Penitenciária Industrial, além de casos pontuais de urgência e emergência no presídio masculino. O documento também coloca os serviços de psicologia e psiquiatria à disposição do interno, caso requeridos pelo magistrado. Com o esclarecimento, o juiz revogou a decisão anterior que previa a remoção do acusado.
Em laudo pericial, o médico perito que realizou o exame de insanidade mental do acusado determinou o retorno de acompanhamento psiquiátrico e psicológico recorrentes e a reintrodução de medicamentos psicofarmacológicos de terapia adequada para o quadro clínico do acusado, que apresenta alterações psicopatológicas próprias de transtorno psicótico - esquizofrenia do tipo indiferenciada. Inclusive, a indicação do perito é para que tal acompanhamento seja feito na unidade prisional e que apenas deve seguir para unidade hospitalar em caso de indisponibilidade do presídio. O tratamento médico havia sido interrompido a pedido da defesa.
Na decisão, o juiz reiterou que a necessidade de tratamento de saúde do acusado não interfere no andamento do processo, que aguarda os quesitos complementares do exame de insanidade mental solicitados pelo magistrado para definir se o agressor vai a júri popular.
“Não houve decisão determinando eventual suspensão do processo em razão de doença mental superveniente à infração penal, tampouco houve a conversão da prisão preventiva em internação provisória em razão da existência de doença mental à época do fato delituoso que tornasse o agente inimputável. Tais elementos serão apreciados apenas quando do retorno das respostas complementares.”
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