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Administração Municipal de Barra do Rio Azul decreta situação de emergência por conta da chuva

O Decreto Municipal Nº 1.376, assinado pelo prefeito Marcelo Arruda, foi publicado no dia 09 de outubro de 2023.

Por Leonardo Bortolotto/Assessoria Publicado em 13/10/2023 10:38 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

Devido às fortes chuvas que atingiram Barra do Rio Azul, a Administração Municipal decretou situação de emergência. O Decreto Municipal Nº 1.376, assinado pelo prefeito Marcelo Arruda, foi publicado no dia 09 de outubro de 2023, após decisão tomada em conjunto pelos membros do Executivo e Defesa Civil Municipal.

As fortes chuvas provocaram alagamentos, enxurradas, erosão fluvial, entre outras situações de risco em diversas áreas, interdição de vias e pontes, registros de prejuízos econômicos público e privado, além de outros reveses à integridade da população local e à infraestrutura do município.

Conforme o laudo técnico da EMATER que refere que dia 07 de Outubro, o volume de precipitação nesses dias giraram em torno de 250 mm em média. Nesses dias ocorreu um aumento do volume de água superficial e cujo problema pode ser verificado com o excesso de chuva e o granizo o qual afetou o desenvolvimento vegetativo e reprodutivo das culturas, além do alagamento de muitas áreas que submergiram as lavouras, associado com o excesso de chuva ocorreu também o granizo que além de atingir as lavouras anuais atingiu a produção frutícola, como a citricultura, a produção de pêssegos e as uvas de mesa. Haja vista as perdas por granizo em parte das áreas de produção com perdas superiores a 80% da produção prevista.

De acordo com o relatório, as maiores perdas na agricultura são no trigo 40%, uva de mesa e pêssego 80%, ainda contabilizando a produção (milho grão e silagem, laranja), causou um prejuízo total de R$ 4.275.106,30

O objetivo do decreto de situação de emergência é atuar em ações de restabelecimento de serviços essenciais e pronto atendimento à população atingida, a fim de garantir a segurança e a prestação de todo o auxílio que seja necessário em áreas que margeiam rios, riachos e córregos.

Esta situação de anormalidade é válida para todas as áreas do Município comprovadamente afetadas pelo desastre, e está devidamente enquadrada conforme a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com a seguinte tipificação: Tempestade Local Convectiva/Chuvas Intensas (1.3.2.1.4).

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