Economia
Após publicação, decisão do STF garante correção da revisão da vida toda a quem entrar com ação
Acórdão permite que segurados possam escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria do INSS
Nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o acórdão sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, os aposentados e pensionistas que entrarem com ação terão garantia de correção em seus benefícios.
No ano passado, a Corte decidiu que os segurados poderiam escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Agora, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo, exceto o auxílio-maternidade. Anteriormente, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, o que prejudicava aqueles que tiveram salários mais altos antes desse período.
A medida se aplica a quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha solicitado a aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019. O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que essa é uma nova vitória para os aposentados.
Ele explica que a revisão não é aplicável a todos os segurados e pode não ser vantajosa para quem ganhava mais antes de 1994 e passou a ganhar menos. Há casos, no entanto, de pessoas que tinham salários melhores, foram demitidas ou passaram a contribuir por conta própria e foram prejudicadas quando solicitaram o benefício.
Segundo ele, o aposentado deve observar três pontos importantes:
• Se já faz mais de dez anos que se aposentou. Se fizer mais de dez anos, não pode mais pedir a revisão.
• É preciso fazer cálculo e apresentar toda a documentação para ver se realmente os maiores salários de contribuição estão antes de julho de 1994. A maioria das pessoas começa recebendo menos e, ao longo dos anos, passa a receber mais. A revisão da vida toda é para quem ganhava mais e passou a receber menos.
• Terceiro ponto, quem se aposentou após 13 de novembro de 2019, só cabe revisão da vida toda se foi por meio do direito adquirido, ou seja, se já tinha cumprido todos os requisitos de aposentadoria antes da reforma da previdência.
Os benefícios que podem ser revisados são:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por deficiência
- Aposentadoria por invalidez
- Pensão por morte
Histórico
A AGU (Advocacia-Geral da União) havia pedido, em 13 de fevereiro deste abi, ao STF a suspensão nacional de processos relativos à revisão. O INSS afirmou que a medida era necessária para possibilitar ao instituto operacionalizar administrativamente o cumprimento da decisão.
O instituto argumentava que a revisão causaria impacto imediato de R$ 120 bilhões e de R$ 360 bilhões ao longo de 15 anos.
A revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, o que impacta também o atendimento realizado pelo INSS em razão dos prazos acordados na decisão do STF, bem como a agenda de atendimento regular.
O INSS afirma, em nota, que segue atuando junto à AGU e ao Judiciário para "encontrar a melhor solução para atender o segurado".
"É importante destacar que o Instituto já realiza revisões administrativas, mas ainda não implantou o serviço específico para a revisão da vida toda. Nesse sentido, o beneficiário deve ficar atento e recusar qualquer oferta ou contato que ofereça liberar qualquer revisão ligada ao INSS", informa o instituto.
O Instituto ressalta ainda que só entra em contato com o segurado por meio de seus canais oficiais: a Central Telefônica 135 e o Meu INSS. "Tão logo sejam definidos o fluxo e os procedimentos para o recebimento e análise dos pedidos específicos da revisão da vida toda, será feita ampla divulgação pelo site oficial gov.br/inss."
Quem tem direito?
O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.
A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.
Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:
• No caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas.
• Para os novos contribuintes, o cálculo considera os recolhimentos desde o início das contribuições.