Economia

Auxílio-gás: entenda como vai funcionar e quem terá direito

Benefício é para famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550).

Por Correio do Povo Publicado em 23/11/2021 11:10 - Atualizado em 03/06/2024 10:58

Após o botijão de gás de cozinha acumular alta de 44,77% e chegar a R$ 140 em algumas regiões do país, o governo federal sancionou nesta segunda-feira a lei que determina o auxílio-gás para a população de baixa renda. Para realizar o pagamento, o Ministério da Cidadania vai utilizar o mesmo cadastro do Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família neste mês.

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O benefício será pago às famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550), que estejam inscritas no CadÚnico Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Também serão beneficiadas famílias que tenham entre os seus integrantes quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O pagamento deve começar em dezembro. Com o programa, cada família elegível receberá, a cada dois meses, um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP.

O valor é estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme regras a serem definidas em decreto. De acordo com o levantamento, o valor médio do botijão em 2021 é de R$ 102,48. Já a estimativa para o ano que vem chega a R$ 112,48.

Segundo o Ministério da Cidadania, para o mês de dezembro deste ano serão utilizados recursos próprios da pasta, no valor de R$ 300 milhões. De acordo com o Ministério, o governo federal irá tratar de questões de regulamentação do benefício no futuro. "A lei já está em vigor e tem validade de cinco anos. Informações complementares sobre operacionalização e demais regras serão regulamentadas em legislação posterior", afirma o setor em nota.

Quem tem direito

– Famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550).

– Famílias que estejam inscritas no CadÚnico.

– Famílias que tenham entre seus integrantes quem recebe o BPC.

Para fazer parte do Cadastro Único, é preciso comparecer ao setor responsável do município, que é feito nas prefeituras, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou em um posto de atendimento do CadÚnico.

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