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Economia

Banco Central cria regra para expulsar por inadimplência participantes de consórcios

Alterações entram em vigor em janeiro de 2024 e o objetivo do banco é ampliar a transparência da modalidade

O Sul
por  O Sul
22/01/2023 20:30 – atualizado há 11 meses
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O Banco Central (BC) anunciou nesta quinta-feira (19) novas regras para consórcios. A autoridade monetária definiu que os participantes dos grupos podem atrasar no máximo três vencimentos consecutivos, prazo máximo de inadimplência. Se um participante ficar atrasado além deste prazo, ele poderá ser expulso. Atualmente não há prazo definido para a retirada de participantes de consórcios.

As novas normas indicam ainda que as empresas precisarão deixar explícito nos contratos os valores das parcelas de fundo comum e de reserva, além da taxa de administração e prêmio de seguro, se existirem.

“Isso dará ao consumidor maior clareza sobre o real valor do contrato dando mais transparência as informações necessárias para tomar uma decisão mais consciente”, diz Daniel Marques, advogado especialista em Inovação Jurídica e Presidente da AB2L.

As alterações entram em vigor em janeiro de 2024 e o objetivo do BC é ampliar a transparência da modalidade. “A resolução determina que, a partir do ano que vem, os regulamentos dos grupos de consórcios devem estar disponíveis nos sites das administradoras de consórcios, eliminando a exigência de registro desses regulamentos em cartório”, informou o BC, em nota.

Créditos

Outra mudança é a possibilidade de formação de consórcios nos quais os valores de créditos, eventualmente concedidos aos participantes do grupo, “sejam fixados em um montante nominal e corrigidos por algum índice de preço previamente definido em contrato”, diz em nota o BC.

Na prática, é a permissão para os participantes obterem créditos com valores corrigidos pelo IPCA, por exemplo.

“Em geral, as novas regras emitidas pela resolução trazem mais transparência entre as partes, e estabelece maior segurança jurídica e econômica na relação, o que é positivo para todas os envolvidos no consórcio”, avalia o advogado Daniel Marques.

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