Agro
Brasil suspende eventos com aglomeração de aves
A medida se aplica a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades, e tem validade de 90 dias.
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Por Paulo, por meio de sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), comunica que, em função da Portaria nº 572 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), publicada em 29 de março de 2023, que estabelece medidas preventivas para reduzir o risco de ingresso e disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país, institui que fica suspensa, em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.
A medida se aplica a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades, e tem validade de 90 dias.
A Portaria proíbe também, a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007.
Dessa forma estão suspensas as emissões de GTA para trânsito de aves com as finalidades de participação em exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.