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Busca por testamentos em Cartórios de Notas do RS na pandemia registra aumento em 2020
Variação em relação à 2019 chegou a 6,27%, bem superior à média anual de 3%. Possibilidade de realizar o serviço online também impactou os números.
A pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe uma preocupação inédita no Rio Grande do Sul. Pouco afeitos a pensar na morte, os gaúchos realizaram no segundo semestre de 2020 uma maior quantidade de testamentos registrada pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), que mostra um aumento de 6,27% no número de atos praticados no País em relação a 2019, em procedimento que agora também pode ser feito de forma online pela plataforma e-notariado (https://www.e-notariado.org.br).
O número total de 2.505 testamentos realizados diretamente em Cartórios de Notas do RS no segundo semestre de 2020 é 6% maior do que os 2.357 atos feitos no mesmo período de 2019. A variação de um ano para outro é três pontos percentuais superior à média histórica brasileira, que apontava um crescimento médio anual de 3% nos testamentos em Cartórios desde 2010. Com 441 mil testamentos, setembro foi o mês com a maior quantidade de documentos lavrados por tabeliães no RS.
"Com a chegada da pandemia, o aumento na busca pelos testamentos se deu por parte não só dos idosos, mas também de jovens, que se sentiram preocupados e quiseram garantir a transmissão de seus bens e direitos para quem entendam ser merecedores", ressaltou o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer.
Outro fator que também contribuiu para o aumento no número de testamentos é a possibilidade de o ato ser realizado de forma online. Desde maio de 2020, diversos serviços dos Cartórios de Notas podem ser feitos de forma completamente eletrônica, por meio da plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br). Neste ambiente virtual o cidadão poderá atestar sua vontade perante um tabelião em videoconferência, contando com toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos de transferência de bens, e os mesmos efeitos, garantias e segurança do processo presencial. Desde o início dos atos eletrônicos, mais de 37 mil atos notariais já foram realizados de forma digital.
Testamento
O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador.