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Economia

Caixa conclui pagamento da parcela de abril do Bolsa Família

O Auxílio Gás também será pago nesta terça-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 0.

Agencia Brasil
por  Agencia Brasil
30/04/2024 08:20 – atualizado há 16 segundos
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A Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família. Recebem nesta terça-feira (30) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 680,90. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês, o programa de transferência de renda do governo federal alcançou 20,89 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,19 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta terça-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 0. O valor deste mês foi mantido em R$ 102, por causa das reduções recentes no preço do botijão.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,8 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 quilos.

Só pode ter acesso ao Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

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