Caixa libera FGTS retido do saque-aniversário a partir desta segunda-feira

Pagamento autorizado por medida provisória vai liberar R$ 7,8 bilhões para 14,1 milhões de trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso entre 2020 e 2025, com crédito automático em duas etapas.

Por Redação/Agência Brasil Publicado em há 4 horas

A Caixa começa nesta segunda-feira (29) a pagar valores do FGTS antes retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram contratos suspensos entre 2020 e 2025. A liberação foi autorizada pela MP 1.331/2025 e deve movimentar cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de pessoas em todo o Brasil.

Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Como será o pagamento

O pagamento será feito em duas etapas:

  • Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
  • Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:

  • casas lotéricas;
  • terminais de autoatendimento;
  • correspondentes Caixa Aqui;
  • agências da Caixa.

O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Quem não poderá sacar

Os recursos não poderão ser sacados nos seguintes casos:

  • valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário
  • contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia

Nessas situações, o saldo permanece indisponível.

Quem tem direito à liberação

Tem direito ao saque o trabalhador que:

  • optou pelo saque-aniversário;
  • teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.

A liberação vale para rescisões por:

  • demissão sem justa causa;
  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • falência ou falecimento do empregador;
  • término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);
  • suspensão total do trabalho avulso.

No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar se tem direito

O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelos seguintes canais:

  • aplicativo FGTS (opção Informações Úteis)
  • telefone 0800-726-0207 (opção FGTS)
  • agências da Caixa

Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

É possível pedir o retorno ao saque-rescisão, forma tradicional de saque do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.