Economia

Câmara aprova isenção de IPI para eletrodomésticos em áreas atingidas por desastres

Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.

Por Agência Câmara de Notícias Publicado em 23/05/2024 15:32 - Atualizado em 03/06/2024 14:02

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que concede isenção do do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) alguns imóveis e eletrodomésticos da linha branca comprados por residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) para o Projeto de Lei 4731/23, das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR). Serão contemplados fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, contanto que fabricados no território nacional.

Poderão usufruir da isenção as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo Federal.

Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.

O texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal.

Ao contrário de outras iniciativas, o desconto do tributo valerá para todas as situações de emergência e de calamidade pública reconhecidas pelo Executivo federal, não se restringindo àquelas referendadas pelo Congresso Nacional para fins de flexibilização fiscal e orçamentária, como no caso do Rio Grande do Sul.

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