Política
Câmara dos Deputados discute projeto que descriminaliza “furto por necessidade”
Deputados querem alterar o Código Penal brasileiro para inserir duas categorias de furto: “furto por necessidade” e “furto insignificante”. Qual a sua opinião ?
Um projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o artigo 155 do Código Penal que prevê a descriminalização de pequenos furtos.
Para embasar a discussão, a Defensoria Pública da União (DPU) fez um estudo sobre a proposta (PL 4.540/21) e vai enviá-lo à Câmara.
A DPU é favorável à descriminalização. De acordo com o estudo, seria desproporcional o valor do furto em relação aos custos que o Estado tem para realizar o processo e manter o criminoso preso.
A proposta da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e de outros parlamentares propõe alterar o Código Penal brasileiro para inserir duas categorias de furto.
Uma delas seria o “furto por necessidade”, definido pelo projeto quando a pessoa, em situação de pobreza, subtrai (furta) para saciar sua fome ou por necessidade da família.
Outro caso seria o “furto insignificante” em que o objeto furtado é de pequeno valor e “oferece insignificante lesão ao patrimônio do ofendido”.
Em vista disso, o projeto defende que “não há crime quando o agente, ainda que reincidente, pratica o fato nas situações caracterizadas como furto por necessidade e furto insignificante, sem prejuízo da responsabilização civil”.
Com isso, se alguém, em situação de pobreza, furtar um alimento para consumo, não ficará mais sujeito às penas previstas para o crime de furto.
Caso seja um furto de pequeno valor e não motivada por necessidade, em vez da pena de reclusão, a proposta é de que ocorra uma pena restritiva de direitos ou uma multa.