Segurança

Caso Miguel: Justiça gaúcha determina a abertura de prazo para a apresentação de alegações finais

Miguel dos Santos Rodrigues, de 7 anos, foi morto em julho em Imbé.

Por O Sul Publicado em 15/12/2021 11:06 - Atualizado em 03/06/2024 10:59

O juiz Gilberto Pinto Fontoura, responsável pela Vara do Júri da Comarca de Tramandaí, no Litoral Norte do RS, negou pedidos das defesas de nulidade de atos e determinou a abertura de prazo para a apresentação de alegações finais (memoriais) no processo criminal que apura as responsabilidades pela morte do menino Miguel dos Santos Rodrigues, de 7 anos, ocorrida em julho em Imbé.

Reprodução

Com isso, as partes terão prazos consecutivos, a partir da data da notificação, para realização do procedimento: primeiro, dez dias para o Ministério Público (acusação), depois, mais dez dias para as defesas das rés, Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, mãe da criança, e a companheira dela, Bruna Nathiele Porto da Rosa. Após o recebimento das alegações, o juiz poderá decidir se o caso vai a júri ou não.

A mãe da vítima confessou que matou a criança. Ela disse que jogou o corpo no rio Tramandaí com a ajuda da companheira.

Pedidos rejeitados


O prazo para entrega dos memoriais deveria ter começado a correr ao final da instrução do processo, isto é, logo após as audiências para oitivas de testemunhas e interrogatório das acusadas, no dia 19 de novembro. No entanto, foi adiado pelo magistrado em função dos pedidos defensivos.

A defesa de Yasmin suscitou a nulidade dos atos da instrução processual por causa da ausência de documento a respeito de procedimento de policiais militares, que se valeram de um chaveiro para entrar na casa da ré logo após ela ligar para o 190 noticiando o desaparecimento do filho. Os policiais envolvidos no atendimento foram chamados a testemunhar.

Ao rejeitar o pedido de nulidade, o magistrado disse que o detalhamento sobre essa ação da polícia “não contamina a diligência em si” nem o ato judicial de instrução. Comentou ainda que “a questão da exceção da inviolabilidade de domicílio” corresponde ao mérito da questão, “e como tal será apreciada no momento próprio”.

Já a defesa de Bruna, conforme o despacho do juiz, sustentou que não teve acesso a documentos nos autos que estavam em sigilo. “Cabe salientar, de imediato, que a defesa se limita a argumentar pela nulidade sem, entretanto, conforme encaminhamento na audiência, ter apontado qual conteúdo não teve prévio conhecimento”, observou o magistrado. “Sendo manifestação de forma genérica, de forma vaga, inviável reconhecimento de nulidade sob a ótica de que teria sido utilizado pela acusação documentos sem sua prévia ciência”, prosseguiu. Cabem recursos das decisões.

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