TRÂNSITO | HABILITAÇÃO

CNH vencida: nova regra do Contran prorroga validade de documentos até dezembro; veja quem tem direito

Medida excepcional contempla habilitações com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Prorrogação é automática e também vale para motoristas do Rio Grande do Sul.

Por Redação AU Publicado em 12/10/2026 15:23 - Atualizado em 12/10/2026 23:02

Medida excepcional contempla habilitações com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Prorrogação é automática e também vale para motoristas do Rio Grande do Sul.

Motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida devem conferir a data do documento antes de procurar o Detran para fazer a renovação. Uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece a prorrogação excepcional da validade de determinadas habilitações em todo o Brasil.

Pela medida, documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 passam a ter validade até 9 de dezembro de 2026. A regra também contempla a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

A prorrogação é automática. Isso significa que os motoristas enquadrados nos critérios não precisam apresentar requerimento, atualizar a carteira ou comparecer ao Detran apenas para obter o benefício.

A decisão tem abrangência nacional e deve ser observada pelos órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito, inclusive nas ações de fiscalização realizadas no Rio Grande do Sul.

Foto: Agência Brasil

Quem pode utilizar a CNH com a validade prorrogada?

A regra beneficia os condutores cuja habilitação venceu ou vencerá dentro do intervalo estabelecido pelo Contran.

Assim, um motorista de Erechim ou de qualquer outro município do Alto Uruguai que tenha a CNH vencida nesse período poderá utilizar o documento até a nova data-limite, desde que esteja regularmente habilitado e não exista outro impedimento legal para dirigir.

A prorrogação, porém, não beneficia quem está com o direito de dirigir suspenso ou teve a habilitação cassada.

Nessas situações, a mudança no prazo de validade não autoriza o condutor a voltar a dirigir.

Motorista não precisa emitir uma nova carteira

Outra informação importante é que não será necessário solicitar uma segunda via da CNH para comprovar a extensão do prazo.

A validade excepcional decorre da própria determinação do Contran, mesmo que a data impressa no documento seja anterior a 9 de dezembro.

A medida também não dispensa a renovação definitiva. Ela apenas altera temporariamente o prazo aplicável aos documentos abrangidos.

E depois de 9 de dezembro?

Conforme a deliberação divulgada, a validade excepcional termina em 9 de dezembro de 2026.

A partir dessa data, os motoristas contemplados terão o período de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro para regularizar a habilitação antes de incidir a infração relacionada à condução com CNH vencida há mais de 30 dias.

Por isso, a orientação é não deixar a renovação para a última hora, especialmente quando houver necessidade de agendar exames médicos ou avaliações complementares.

Detrans terão prazo para atualizar cadastros

A deliberação também estabelece prazo de 30 dias para que os Departamentos Estaduais de Trânsito e o órgão executivo de trânsito do Distrito Federal atualizem informações no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

A atualização envolve os cadastros de médicos, psicólogos peritos examinadores e entidades responsáveis pelos exames exigidos nos processos de habilitação e renovação.

O objetivo é manter atualizadas as informações utilizadas para encaminhar os condutores aos profissionais autorizados.

Para quem dirige em Erechim e região, a principal orientação é verificar a data de vencimento da CNH e confirmar se ela está dentro do período contemplado pela deliberação.

Atenção: a prorrogação não significa que todas as carteiras vencidas estejam automaticamente regularizadas. O benefício depende da data de vencimento e da situação legal de cada condutor.

A prorrogação até dezembro está confirmada pela Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026, e não pela nº 278, indicada no link do material original. A norma anterior previa prazo até setembro; a nº 279 ampliou a validade até 9 de dezembro

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